A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece novas regras para a divulgação de imagens, vídeos e dados pessoais de crianças e adolescentes na internet. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e determina que publicações feitas por pais, responsáveis ou terceiros deverão respeitar a privacidade, a dignidade, a segurança e o desenvolvimento dos menores de idade.
Pela proposta, a autorização dos pais ou responsáveis, por si só, não será suficiente para justificar a divulgação de conteúdos que violem os direitos da criança ou do adolescente. Além disso, sempre que a publicação puder afetar direitos da personalidade, o menor deverá ser ouvido, de acordo com sua idade e grau de maturidade.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) ao Projeto de Lei nº 6.260/2025, de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). A nova redação preserva o conteúdo principal da proposta, mas detalha as regras de proteção da imagem, da privacidade e dos demais direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
“Não se pretende proibir a publicação eventual de registros familiares, mas estabelecer parâmetros para que a divulgação de imagem, voz ou dados pessoais de crianças e adolescentes observe sua dignidade, privacidade, segurança, reputação e desenvolvimento biopsicossocial”, afirmou o relator.
A proposta também amplia o conceito de exploração econômica da imagem de crianças e adolescentes. Além da publicidade remunerada, passam a ser enquadradas situações em que a exposição é utilizada para obtenção de patrocínios, permutas, recebimento de produtos ou serviços, divulgação de marcas, venda de bens, aumento de audiência e engajamento em redes sociais, fortalecimento de perfis profissionais ou empresariais ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta.
Segundo o relator, a utilização da imagem de menores pode gerar benefícios financeiros mesmo sem pagamento em dinheiro. “A imagem de uma criança pode ser utilizada para gerar audiência, reputação, tráfego, prospecção comercial, fortalecimento de marca, permutas, recebimento de produtos ou serviços, venda de bens ou promoção de perfis profissionais ou empresariais, ainda que não haja pagamento em dinheiro”, justificou.
Outro ponto da proposta obriga as plataformas digitais a removerem não apenas o conteúdo denunciado, mas também cópias idênticas ou equivalentes. Os mecanismos de busca deverão retirar os links dessas publicações dos resultados de pesquisa, enquanto as plataformas deverão adotar medidas para impedir a reindexação automática do material, observadas as garantias aplicáveis aos conteúdos jornalísticos e editoriais.
Para cumprir essas exigências, as empresas deverão utilizar mecanismos técnicos capazes de identificar conteúdos iguais ou semelhantes, sem recorrer a sistemas de vigilância massiva ou indiscriminada.
O texto também prevê que a divulgação indevida da imagem, da voz ou de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá gerar indenização por dano moral, independentemente da comprovação de prejuízo. A reparação será cabível quando houver publicação sem a autorização prevista em lei ou quando o conteúdo resultar em exposição abusiva, vexatória, discriminatória, degradante, exploratória ou incompatível com o melhor interesse da criança e do adolescente.
A proposta ressalva que as novas regras não se aplicam à aparição incidental de crianças e adolescentes em conteúdos jornalísticos, educativos, culturais, científicos, institucionais ou relacionados à segurança pública, desde que não haja exploração da imagem ou exposição considerada abusiva.
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.










