Mulheres acolhidas por casas-abrigo e centros especializados de atendimento em razão de violência doméstica e familiar passarão a ter prioridade no acesso aos programas de distribuição de alimentos do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.451/2026, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União.
A nova legislação altera a Lei nº 11.346, de 2006, para assegurar que alimentos distribuídos pelo Sisan tenham como prioridade as mulheres acolhidas pela rede de proteção prevista na Lei Maria da Penha, além de seus dependentes.
O objetivo é fortalecer o atendimento prestado pelos equipamentos de acolhimento, garantindo o acesso à alimentação durante o período em que vítimas permanecem afastadas do convívio com os agressores.
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional reúne políticas públicas voltadas à promoção do direito humano à alimentação adequada, incluindo a formulação e execução de programas de segurança alimentar, o monitoramento das ações e a articulação entre União, estados e municípios.
A proposta que deu origem à lei foi apresentada pela senadora Teresa Leitão (PT-PE). Na justificativa do projeto, a parlamentar argumentou que o fortalecimento da rede de proteção às mulheres depende da garantia das condições necessárias para atender às necessidades básicas das vítimas e de seus filhos ou demais dependentes.
Relatora da matéria na Câmara dos Deputados, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) destacou que a medida amplia as condições para que mulheres consigam romper o ciclo da violência.
“Trata-se de proposta que fortalece as condições para a superação do ciclo de violência, mitigando fatores de vulnerabilidade econômica que, frequentemente, dificultam o rompimento desse ciclo”, afirmou.
A nova norma passa a beneficiar especialmente os centros de atendimento integral e as casas-abrigo destinados ao acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
No Espírito Santo, a ampliação das políticas de proteção ocorre em um cenário em que o enfrentamento à violência contra a mulher permanece como uma das prioridades da segurança pública. O Governo do Estado mantém programas como o Mulher Segura, que integra monitoramento eletrônico de agressores, Patrulha Maria da Penha, atendimento psicossocial e acolhimento por meio da Casa Abrigo Estadual.
Dados divulgados pela Secretaria da Segurança Pública mostram que, durante a Operação Mulher Segura realizada entre fevereiro e março deste ano, 477 agressores foram presos no Espírito Santo, 4.174 mulheres receberam atendimento policial especializado e foram realizadas 2.939 fiscalizações relacionadas às medidas protetivas de urgência, reforçando a atuação da rede de proteção estadual.










