Entra em vigor neste sábado (4) o período de defeso eleitoral de 2026, fase que antecede as eleições e impõe uma série de restrições à administração pública para preservar a igualdade de condições entre os candidatos e garantir a regularidade do processo eleitoral. Entre as principais mudanças está a suspensão das transferências voluntárias de recursos da União e dos Estados para outros entes públicos durante os três meses anteriores ao pleito.
A vedação está prevista na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e alcança também os repasses decorrentes de emendas parlamentares federais e estaduais. Caso a norma seja descumprida, as transferências poderão ser declaradas nulas.
A legislação, no entanto, estabelece exceções. Permanecem autorizados os repasses destinados ao cumprimento de obrigações assumidas antes do início do período eleitoral, desde que vinculados a obras ou serviços que já estejam em execução e possuam cronograma previamente definido. Também continuam permitidas as transferências de recursos destinadas ao atendimento de situações de emergência ou de calamidade pública.
Mesmo com a restrição para a liberação dos recursos, os órgãos públicos podem dar continuidade aos atos administrativos preparatórios. Isso inclui a formalização de convênios, contratos e acordos de cooperação durante o período eleitoral. Nesses casos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que os instrumentos contenham cláusula expressa prevendo que a liberação dos valores ocorrerá somente após o encerramento do período de defeso.
Outra exceção diz respeito às emendas impositivas municipais. Segundo o entendimento aplicado às eleições de âmbito nacional, os recursos indicados por vereadores não estão sujeitos à mesma vedação prevista para as transferências voluntárias da União e dos Estados.
O período de defeso eleitoral integra o conjunto de medidas estabelecidas pela legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas, restringindo determinadas ações da administração pública durante os três meses que antecedem a votação.










