A decisão do Senado Federal de sustar uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que orientava o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual repercutiu na Câmara Municipal de Vitória. Durante sessão realizada nesta quarta-feira (03), as vereadoras Karla Coser (PT) e Ana Paula Rocha (PSOL) criticaram a medida e associaram a mudança a um enfraquecimento das políticas públicas voltadas à proteção de meninas vítimas de estupro.
A proposta aprovada pelos senadores derruba a Resolução nº 258/2024 do Conanda. A norma estabelecia diretrizes para os serviços de saúde, assistência social e órgãos de proteção no atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, reforçando o acesso ao aborto legal nas situações já previstas pela legislação brasileira.
A tramitação da matéria ocorreu de forma acelerada no plenário do Senado. Entre a aprovação do requerimento de urgência e a votação do mérito transcorreram 1 minuto e 42 segundos. A deliberação foi simbólica, sem registro nominal dos votos dos parlamentares.
Ao comentar a decisão, a vereadora Karla Coser afirmou que a medida pode criar obstáculos para meninas vítimas de violência sexual.
“É triste falar sobre isso, mas a constatação é cada vez mais real. A extrema direita nesse país odeia as meninas e odeia as mulheres. Nós vimos ontem no Senado Federal, em uma sessão esvaziada, a derrubada de uma resolução do Conanda que garante o direito das meninas que são estupradas, violentadas, a ter o abortamento legal”, declarou.
A parlamentar também relacionou a medida à realidade enfrentada por vítimas de violência sexual na infância.
“A derrubada tem um objetivo muito claro: forçá-las à maternidade ainda na infância. É uma tática para controlar o corpo das meninas. Estamos falando de meninas de nove, 12 anos”, afirmou.
Durante o debate, Karla Coser mencionou ainda o caso da menina capixaba vítima de estupro que teve a interrupção legal da gravidez amplamente repercutida durante a pandemia da Covid-19.
“Nós precisamos gritar que criança não é mãe e que estuprador não é pai”, disse.
A vereadora Ana Paula Rocha também utilizou a tribuna para criticar a decisão do Senado e citou dados relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes.
“O que se viu no Senado ontem foi uma vergonha. Pensar num país que tem uma realidade que, a cada 15 minutos, uma menina de até 13 anos é estuprada no Brasil, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública”, afirmou.
A parlamentar destacou ainda números relacionados à gravidez infantil. “Por dia, 38 meninas dão à luz, meninas de até 14 anos. Por ano, mais de 14 mil, segundo o DataSUS. E vale lembrar que toda relação sexual com meninas de até 14 anos é crime. Não há consentimento”, declarou.
Ana Paula também mencionou o caso da menina capixaba que teve a gravidez interrompida legalmente após ser vítima de violência sexual e criticou a atuação da então ministra Damares Alves durante a repercussão do episódio.
“O que é feito dessa menina hoje? Que suporte essa menina tem?”, questionou durante o pronunciamento.
A resolução do Conanda, agora sustada pelo Senado, estabelecia que o acesso ao aborto legal nos casos previstos em lei não deveria depender de exigências como boletim de ocorrência, autorização judicial ou consentimento dos responsáveis quando essas condições representassem obstáculos à proteção da vítima.
Com a derrubada da norma, essas diretrizes deixam de integrar a orientação nacional destinada aos órgãos de atendimento. Entidades ligadas à defesa dos direitos da infância e especialistas avaliam que a medida pode aumentar barreiras para o acesso ao procedimento, especialmente em situações de violência sexual ocorridas dentro do ambiente familiar.
Parlamentares favoráveis à sustação da resolução argumentaram que o Conanda extrapolou suas atribuições ao editar a norma e que o texto ampliava indevidamente as condições relacionadas ao aborto legal.
A decisão do Senado não altera as hipóteses em que a interrupção da gravidez é permitida no Brasil. A legislação continua autorizando o procedimento nos casos de gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.









