Entrou em vigor na Serra uma nova legislação que estabelece multa para pessoas flagradas consumindo maconha e outras substâncias ilícitas em espaços públicos ou de uso coletivo no município. Publicada no Diário Oficial da Câmara em 28 de abril de 2026, a medida altera o Código de Posturas da cidade e transforma a prática em infração administrativa, com penalidades financeiras que podem chegar a R$ 2.800.
A norma se aplica a uma ampla lista de áreas públicas da cidade, incluindo ruas, avenidas, praças, parques, jardins, praias, terminais rodoviários, hospitais, escolas, instituições de ensino, bibliotecas e outros ambientes similares. A legislação também alcança qualquer espaço de uso coletivo sob responsabilidade do poder público, ainda que de forma temporária.
Pela nova regra, a reincidência será configurada quando o mesmo infrator repetir a conduta no prazo de até 12 meses.
A fiscalização será realizada por diferentes órgãos municipais, e o texto autoriza agentes públicos a abordarem suspeitos e utilizarem testes rápidos para identificar a presença de substâncias ilícitas. Quando houver confirmação, o procedimento prevê lavratura de auto de infração, registro da ocorrência em sistema eletrônico, notificação formal do autuado e prazo de 30 dias para apresentação de defesa.
Após a notificação, o infrator ainda poderá recorrer da penalidade no prazo de até 10 dias. A aplicação da lei ficará sob responsabilidade de fiscais de postura, Guarda Civil Municipal, agentes de trânsito do Departamento de Operações de Trânsito (DOT) e demais autoridades competentes. A população também poderá participar da fiscalização por meio de denúncias encaminhadas aos canais oficiais da prefeitura, como o sistema de videomonitoramento do Centro de Controle Operacional de Videomonitoramento (CCOV) e a Guarda Municipal.
Nos casos em que a ocorrência envolver crianças ou adolescentes, o encaminhamento será feito ao Conselho Tutelar, responsável por adotar as medidas cabíveis.









