A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a lista de crimes hediondos no país ao incluir uma série de delitos de natureza sexual previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com foco em crimes envolvendo crianças, adolescentes e vítimas de violência sexual. A proposta também endurece regras processuais ao proibir a concessão de fiança para acusados de diversos crimes sexuais. O texto segue agora para análise do Senado.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi aprovado com substitutivo elaborado pela deputada Bia Kicis (PL-DF), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Com a aprovação, passam a ser classificados como hediondos crimes como corrupção de menores; satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; divulgação de cena de estupro; divulgação de pornografia ou cena de sexo sem consentimento; além de diversas condutas relacionadas à exploração sexual infantojuvenil e à pedofilia previstas no ECA.
Entre os crimes incluídos como hediondos estão produzir, divulgar, armazenar, acessar, vender ou simular material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, agenciar ou coagir menores para participação em cenas sexuais, exploração sexual, prostituição infantil e aliciamento para atos libidinosos. A proposta também inclui como crime hediondo a promoção ou auxílio ao envio de criança ou adolescente para o exterior ou outra localidade sem observância das exigências legais ou com finalidade lucrativa.
Pela legislação brasileira, condenados por crimes hediondos não podem receber anistia, graça, indulto ou fiança, além de estarem sujeitos a regras mais rígidas para progressão de regime, com maior tempo de cumprimento de pena em regime fechado. Durante a votação, a autora da proposta afirmou que o texto mira crimes considerados de maior gravidade dentro da legislação penal. “Que a gente possa contribuir todos os dias com projetos que transformem para melhor a vida de crianças e adolescentes”, declarou Laura Carneiro.
No Código de Processo Penal, o projeto também estabelece vedação à fiança para presos provisórios acusados de crimes como estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes, prática de ato sexual com vulneráveis, divulgação de cena de estupro e divulgação de pornografia sem consentimento.
A restrição à fiança alcança ainda diversos crimes previstos no ECA ligados à pornografia infantil, exploração sexual e aliciamento, embora o texto preveja exceções para determinados delitos de menor pena, com reclusão de um a quatro anos, como posse de material pornográfico infantil, simulação visual dessas cenas e algumas formas de assédio e aliciamento. Com a aprovação na Câmara, o projeto avança para o Senado em meio ao endurecimento legislativo sobre crimes sexuais e exploração de menores, ampliando o alcance da Lei dos Crimes Hediondos e reforçando medidas penais e processuais para acusados e condenados.









