Saiba quais são as principais datas do calendário eleitoral de 2026

Deputados federais, estaduais e distritais que desejam mudar de legenda para disputar as eleições de 2026 sem o risco de perda do mandato têm até esta sexta-feira (3) para oficializar a troca, prazo final para a chamada janela partidária.

Já os atuais mandatários do Executivo como prefeitos, governadores e presidente da República têm até o sábado (4) para renunciar aos mandatos caso queriam concorrer a cargos diferentes.

Eleitores também precisam ficar atentos aos prazos para estarem aptos à votação em outubro.

Confira as principais datas do calendário de 2026, conforme a Justiça Eleitoral:

ABRIL

Janela partidária

3 de abril – Fim da janela partidária, período em que deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido sem perder o mandato atual.

Desincompatibilização

4 de abril – Data limite para presidente, governadores e prefeitos que quiserem concorrer a outros cargos em 2026 renunciem aos mandatos.

Domicílio eleitoral e filiação

4 de abril – Candidatos devem estar com domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições. Até esta data também devem estar com a filiação partidária deferida na agremiação pela qual pretendem concorrer.

Cadastro biométrico

6 de abril – Último dia para eleitores sem cadastro biométrico válido na Justiça Eleitoral solicitarem as operações de alistamento, transferência e revisão por meio do serviço de autoatendimento eleitoral online.

MAIO

Título de eleitor, transferência e regularização

6 de maio – Data final para requisição do título de eleitor, transferência do local de votação, regularização de multas e revisão de qualquer informação constante do cadastro eleitoral. O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.

Teste de urna

13 a 15 de maio – Será realizado o teste público de confirmação de segurança dos sistemas eleitorais e das urnas eletrônicas, na sede do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília.

Financiamento coletivo

15 de maio – Pré-candidatos podem iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

JUNHO

Fundo eleitoral

16 de junho – Data-limite para o TSE divulgar o montante de recursos disponíveis no fundo eleitoral, que é abastecido com dinheiro público e é usado para financiar campanhas pelo país.

Emissoras e pré-candidatos

30 de junho – A partir desta data, emissoras de rádio e de televisão não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

JULHO

Condutas vedadas a agentes públicos

4 de julho – Agentes públicos ficam impedidos de realizar nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.

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Reprodução

AGOSTO

Vedação às emissoras de rádio e TV

4 de agosto – A partir desta data, as emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

– veicular propaganda política;

– dar tratamento privilegiado a candidato, partido, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;

– veicular ou divulgar filmes, novelas ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

Convenções partidárias 

De 20 de julho a 5 de agosto – Partidos e federações realizam convenções para deliberar sobre coligações e escolher os candidatos que concorrerão.

Registro de candidaturas

15 de agosto – Prazo máximo para os partidos apresentarem os pedidos de registro de candidatura à Justiça Eleitoral.

Começo da propaganda eleitoral 

16 de agosto – Início da propaganda eleitoral nas ruas e na internet.

Horário gratuito

28 de agosto a 1º de outubro – Horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e TV relativo ao primeiro turno das eleições.

SETEMBRO

Lacração dos sistemas 

14 de setembro – Os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, com apresentação das mídias pelo TSE em cerimônia.

Prisão

19 de setembro- A partir desta data, candidatos não poderão ser presos, exceto no caso de flagrante delito.

29 de setembro a 6 de outubro – Eleitores não poderão ser presos, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

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Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

OUTUBRO

Verificação dos sistemas

3 de outubro – O TSE promove cerimônia de verificação dos sistemas de totalização dos votos e de arquivos de urna.

Transporte de armas e munições

3 a 5 de outubro – fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.

Votação do primeiro turno 

4 de outubro – Dia da votação do primeiro turno. As seções abrem às 8h e fecham às 17h, pelo horário de Brasília.

Em caso de segundo turno

Se houver segundo turno, será veiculada propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de 9 a 23 de outubro.

A partir do dia 10, nenhum candidato que participará do segundo turno poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.

A partir do dia 19, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

Votação do segundo turno 

25 de outubro – A votação nos locais com segundo turno será realizada também das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

DEZEMBRO

Diplomação 

18 de dezembro – Eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral.

JANEIRO DE 2027

Posses 

5 e 6 de janeiro – Pela primeira vez, a posse para o cargo de presidente da República acontecerá no dia 5 de janeiro e, a dos governadores, no dia seguinte. Anteriormente, a posse ocorria em 1º de janeiro.

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

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