A juíza Danielle Nunes Marinho, da 2ª Vara Criminal de Vitória, determinou que o vereador Evandro de Souza Ferreira Braga (PL), conhecido como Pastor Dinho Souza, retire de suas redes sociais uma publicação com conteúdo considerado falso contra o ex-governador Renato Casagrande (PSB). A decisão liminar foi proferida na quinta-feira, 9 de abril, e estabelece prazo de 24 horas para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. A magistrada também tornou o vereador réu na ação.
A publicação questionada consiste em um vídeo divulgado no Instagram/Reels, no qual o parlamentar faz afirmações consideradas inverídicas e ofensivas à honra de Casagrande, que, à época dos fatos, ainda ocupava o cargo de governador do Espírito Santo. O ex-chefe do Executivo estadual deixou o posto em 2 de abril de 2026 para disputar uma vaga no Senado.
O vídeo foi gravado em março deste ano, durante visita do vereador, acompanhado de assessores, a uma área da mineradora Samarco, localizada em Ubu, no município de Anchieta. O local estava ocupado por famílias ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em sua maioria mulheres. Segundo os autos, o conteúdo do vídeo contém ataques considerados criminosos contra o ex-governador.
De acordo com a ação, assinada pela advogada Mariane Porto do Sacramento, o vereador atribuiu a Casagrande a prática de atos ilícitos graves, como o financiamento de “terrorismo”, em referência a ocupações de propriedades rurais pelo MST, o uso de ambulâncias do SAMU para apoio logístico a invasores e a edição de veto legislativo com o objetivo de proteger criminosos.
Na petição inicial, a advogada afirma: “Essas declarações extrapolam o direito à livre manifestação do pensamento e a imunidade parlamentar, configurando abuso de direito e ‘fake news’ disseminada com o propósito de degradar a imagem pública e honra objetiva perante os cidadãos capixabas. A postagem teve amplo alcance, atingindo milhares de visualizações e gerando comentários que reforçam o discurso de ódio e a desinformação”.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência, determinando a remoção do conteúdo audiovisual. Na decisão, a magistrada destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e deve respeitar outros direitos fundamentais. “A veiculação de informação que imputa a prática de crime a outrem necessita ser averiguada antes de ser divulgada, já que pode ultrapassar os limites da crítica e da informação para adentrar no campo do ato ilícito”, registrou.
Segundo a decisão, o conteúdo divulgado pelo vereador apresenta características de fake news, além de elementos que podem configurar calúnia, injúria e difamação, ao associar o ex-governador à prática de crimes.









