Tarifa mínima na conta de água não poderá ser cobrada se não houver consumo, apoia Projeto

Está tramitando na Assembleia Legislativa o o Projeto de Lei (PL) 37/2026, que propõe proibir a cobrança de tarifa mínima de consumo pelas concessionárias responsáveis pelo serviço público de abastecimento de água quando não houver registro de consumo no período de faturamento.

De acordo com a proposta do deputado Coronel Weliton (PRD), a cobrança pelo serviço deverá considerar obrigatoriamente o consumo real e efetivamente aferido no período de faturamento, acrescido apenas dos tributos e encargos previstos na legislação vigente. Caso não haja consumo, as concessionárias poderão cobrar apenas tarifa de disponibilidade ou custo fixo, desde que haja autorização expressa em norma federal e que esses valores estejam devidamente discriminados na fatura.

Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que a iniciativa busca assegurar a observância dos princípios da modicidade tarifária, da transparência e da proteção ao consumidor na prestação do serviço público essencial de abastecimento de água no Espírito Santo.

“Essa cobrança de tarifa mínima de consumo, desvinculada da efetiva utilização do serviço, impõe ônus desproporcional aos usuários, especialmente àqueles com baixo consumo ou com imóveis temporariamente desocupados, contrariando o princípio da cobrança pelo serviço efetivamente prestado”, afirmou Coronel Weliton.

O texto também estabelece regras para tornar mais claras as informações apresentadas nas faturas emitidas pelas prestadoras do serviço. Conforme o projeto, as contas deverão trazer de forma clara e ostensiva o volume de consumo efetivamente aferido, o valor unitário aplicado, os tributos e encargos incidentes e a indicação expressa de eventuais valores fixos autorizados, com a respectiva base legal.

Segundo o autor da proposta, o projeto não interfere na estrutura nacional de regulação do setor nem altera contratos de concessão. A iniciativa, conforme destacou o deputado, limita-se a vedar práticas consideradas abusivas e a reforçar direitos básicos do consumidor, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990).

Se aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado, o projeto prevê que a nova legislação passe a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial.

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