Política de Inteligência Artificial para análise criminal já está na assembleia

Tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo o Projeto de Lei 425/2025, que institui a Política Estadual de Análise Criminal e Prevenção da Violência por meio da Inteligência Artificial (Paia-ES). A proposta é de autoria do deputado estadual Denninho Silva (União) e tem como objetivo aprimorar as estratégias de segurança pública no território capixaba com o uso de tecnologias baseadas em dados.

O projeto já recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e atualmente está em análise na Comissão de Ciência e Tecnologia. De acordo com o texto, a iniciativa busca fortalecer a atuação das forças de segurança por meio do desenvolvimento de soluções de inteligência artificial voltadas à análise de dados criminais e à melhoria da alocação de recursos policiais.

Ao justificar a proposta, o parlamentar afirma que a segurança pública é um dos principais desafios enfrentados no país. “Ao invés de uma abordagem reativa, a IA permite que as forças de segurança atuem de forma proativa, baseada em dados e evidências”, declarou Denninho Silva.

Entre os objetivos previstos na Paia-ES estão a formulação de políticas públicas baseadas em evidências, a integração de dados e sistemas dos órgãos de segurança pública e a redução de preconceitos e discriminações em análises e decisões automatizadas. O projeto também prevê o uso da tecnologia para apoiar a tomada de decisões estratégicas e operacionais.

O texto detalha ações que poderão ser implementadas no âmbito da política, como o desenvolvimento de plataformas de inteligência artificial para processamento de dados criminais, a criação de modelos para identificar áreas de risco e horários de maior vulnerabilidade, além de ferramentas para análise de redes criminosas. O projeto ainda cita a implementação de sistemas voltados à definição de melhores rotas de patrulhamento e à gestão estratégica de recursos humanos e materiais das forças de segurança.

A proposta estabelece que os dados utilizados nos sistemas de inteligência artificial deverão ser anonimizados e agregados sempre que possível, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), com atenção especial à segurança da informação. Segundo o autor, “é crucial que o uso dessas tecnologias seja acompanhado de rigorosas salvaguardas éticas e de proteção de dados, garantindo que não haja vieses discriminatórios e que os direitos individuais sejam preservados”.

O projeto atribui ao Poder Executivo estadual a responsabilidade pela destinação de recursos para pesquisa, desenvolvimento e implantação das soluções de inteligência artificial aplicadas à segurança pública. Também estão previstas parcerias com universidades e empresas para a criação e o aprimoramento das tecnologias, além da capacitação contínua dos agentes de segurança pública para o uso ético, técnico e eficaz das ferramentas.

De acordo com o texto, caso o PL 425/2025 seja aprovado e sancionado, a nova legislação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

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