Nova lei amplia segurança em até 100 metros no entorno das escolas do Espírito Santo

O retorno às aulas dos estudantes da rede pública e privada do Espírito Santo, marcado para o dia 4 de fevereiro, ocorre com a entrada em vigor da Lei nº 12.729/2025, conhecida como Lei da Área de Segurança Escolar. A legislação amplia a proteção no entorno das instituições de ensino em todo o Estado e já está valendo.

A iniciativa é do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD) e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos (União), após sanção tácita do Poder Executivo. A nova lei define como área de prioridade especial o perímetro de até 100 metros a partir dos portões de entrada e saída das escolas. Dentro desse espaço, passam a valer regras específicas voltadas à segurança de alunos, professores, funcionários, pais e demais integrantes da comunidade escolar.

Segundo o autor da proposta, a medida busca ampliar a proteção além dos muros das unidades de ensino. “A escola não começa só dentro da sala de aula. Ela começa no portão e segue pelo entorno. Garantir segurança nesse espaço é proteger vidas e dar tranquilidade às famílias”, afirmou o deputado Fabrício Gandini.

A legislação prevê ações integradas de segurança pública, fiscalização, mobilidade urbana e ordenamento do ambiente escolar. Entre os pontos centrais está o reforço na fiscalização do comércio formal e ambulante, com o objetivo de coibir a venda de bebidas alcoólicas, drogas, medicamentos controlados, fogos de artifício e materiais com conteúdo obsceno, pornográfico ou que incitem discriminação racial ou social nas proximidades das escolas.

A lei também estabelece diretrizes para melhorias na infraestrutura urbana do entorno escolar, incluindo ampliação da iluminação pública, manutenção de ruas e calçadas, poda de árvores, limpeza de terrenos vizinhos e instalação de câmeras de videomonitoramento, sempre que possível.

No eixo de trânsito e mobilidade urbana, a norma prevê medidas de acalmamento do tráfego, com redução da velocidade máxima para até 30 quilômetros por hora nas vias próximas às instituições de ensino. Também estão previstas a implantação e manutenção de faixas de pedestres, redutores de velocidade, semáforos e sinalização específica para alertar motoristas sobre a presença de crianças. “Trânsito rápido perto da escola é risco. A lei vem para mudar essa lógica e colocar a vida das crianças em primeiro lugar”, declarou o parlamentar.

De acordo com a Lei nº 12.729/2025, o governo do Estado poderá firmar convênios, consórcios ou termos de cooperação com os municípios para a implementação das medidas, respeitando as competências locais e a disponibilidade orçamentária.

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