Projeto de capixaba quer barrar cobrança por mala de mão em voos no Brasil

Passageiros que pretendem viajar de avião precisam ficar atentos às novas tarifas adotadas por companhias aéreas no país. Empresas como Gol e Latam começaram a oferecer bilhetes mais baratos que não incluem o transporte gratuito de mala de mão permitindo apenas um item pessoal, como bolsa ou mochila, sem custo adicional.

Diante da mudança, o deputado federal Da Vitória (PP-ES) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5041/2025, que proíbe a cobrança pela bagagem de cabine em voos realizados no Brasil. A proposta pretende assegurar por lei que cada passageiro possa embarcar com uma mala de cabine, nos padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), sem pagar valores extras.

A medida reforça o direito já previsto na Resolução nº 400/2016 da Anac, que autoriza o transporte gratuito de uma bagagem de mão de até 10 kg, além de um item pessoal. Com o projeto, essa garantia deixa de ser apenas uma norma administrativa e passa a ter força de lei, impedindo que companhias criem tarifas que limitem ou excluam esse direito.

A proposta também estabelece que as empresas aéreas não poderão criar categorias de passagens que excluam o transporte da mala de mão gratuita. A cobrança só poderá ocorrer em casos de excesso de peso ou tamanho, conforme os parâmetros definidos pela Anac.

Ao justificar a iniciativa, o parlamentar destacou que a cobrança pela bagagem de cabine representa um custo adicional injustificado para os consumidores. Ele relembrou que, em 2017, quando foi autorizada a cobrança para despacho de bagagens, as companhias aéreas prometeram reduzir o preço das passagens, promessa que, segundo ele, não se concretizou.

O projeto, segundo Da Vitória, tem caráter econômico e político, ao buscar maior previsibilidade e transparência nas relações de consumo entre passageiros e empresas. O deputado afirmou que o objetivo é transformar em lei um direito que já existe em norma, evitando brechas que permitam a retirada unilateral de benefícios aos usuários.

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