A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o Projeto de Lei 1.473/2025, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que amplia de três para até cinco anos o tempo máximo de internação de adolescentes que cometem atos infracionais. Para casos praticados com violência, grave ameaça ou equiparados a crimes hediondos, a medida pode chegar a até 10 anos.
De acordo com informações da Agência Senado, o texto também altera regras do Código Penal sobre atenuantes por idade que reduzem o prazo de prescrição das penas. A proposta recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora da matéria, e segue agora para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) limita a três anos o período máximo de internação em sistema socioeducativo. Contarato argumenta que o prazo é insuficiente diante da gravidade de alguns crimes.
“Atualmente, mesmo que um adolescente tire a vida de outra pessoa, a internação não passa de três anos. Isso não é razoável. Temos que ter responsabilidade e tratar igualmente os iguais na medida em que se desigualem. Como explicar a uma mãe que perdeu a filha que o responsável não ficará nem três anos internado?”, questionou.
Durante a tramitação, o senador apresentou emenda acatada integralmente pela relatora. O texto especifica que o adolescente que atingir a maioridade durante o cumprimento da medida deverá ser transferido para uma unidade específica, separada dos demais jovens e distinta dos presídios comuns. O objetivo, segundo Contarato, é garantir a continuidade das ações socioeducativas e a preservação da integridade física e psicológica desses internos.
Outra mudança relevante está no Código Penal. Hoje, réus com idades entre 18 e 21 anos ou maiores de 70 anos têm o tempo de prescrição da pena reduzido pela metade. A proposta restringe o benefício: no caso de idosos, a redução só valerá para quem tiver mais de 75 anos na data da sentença. Para os jovens, o marco será a idade no momento da condenação, e não mais na data do cometimento do crime.
Ao recomendar a aprovação, Damares Alves destacou a importância da medida tanto para a recuperação dos adolescentes quanto para a segurança da sociedade. “A ampliação do prazo de internação proposta, por um lado, possibilita uma avaliação mais criteriosa e individualizada, oferecendo margem mais adequada para a personalização da medida às necessidades do infrator para que ela cumpra plenamente sua função pedagógica”.
Para a senadora, a proposta também reforça a credibilidade do sistema de justiça juvenil. “A medida assegura que adolescentes autores de infrações graves, que ainda não apresentem sinais de recuperação, não sejam liberados prematuramente. Quanto à mudança em relação aos idosos, nós estamos fortes e sadios, vivemos mais, então temos que ter mais responsabilidade”, acrescentou. Se aprovado também pela CCJ, o projeto poderá seguir para votação em plenário.










