Justiça libera festa em Colatina apesar de pedido do MP para suspender contratos milionários

A polêmica em torno da Festa da Cidade 2025 ganhou novo capítulo nessa quinta-feira (21), quando o juiz Menandro Taufner Gomes, da Vara da Fazenda Pública de Colatina, rejeitou o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público Estadual (MPES).

O MPES buscava suspender os contratos do evento, bloquear R$ 7,7 milhões e destinar o valor para os Fundos Municipais de Saúde, Educação e da Infância e Juventude. Com a decisão, a programação prevista entre os dias 22 e 24 de agosto segue mantida.

Na ação, o MP contestou os gastos da prefeitura e detalhou três eixos de despesas: R$ 2,4 milhões em cachês artísticos, R$ 4,9 milhões para infraestrutura com a empresa Mirante Serviços e Locações LTDA, e R$ 381,4 mil sob o rótulo de “patrocínio” à +707 Soluções em Marketing e Eventos LTDA.

Para os promotores, os números são “exorbitantes” diante da precariedade de serviços básicos, como a queda de 40% na verba destinada a medicamentos de urgência e o déficit de 1.097 crianças sem atendimento em neuropediatria. O órgão também apontou que o município teria aplicado apenas 17,66% da receita em Educação, índice abaixo do mínimo constitucional de 25%.

Ao analisar o pedido, o juiz ressaltou que não se comprovou, nesta fase processual, a probabilidade do direito nem o risco de dano irreversível. Na decisão, destacou a necessidade de respeitar a separação de poderes e a discricionariedade administrativa, que permite ao Executivo definir a alocação de recursos dentro das rubricas orçamentárias sem evidência de desvio de verbas vinculadas. Para o magistrado, o Judiciário não deve substituir o mérito da gestão pública ao avaliar se determinado gasto é “alto” ou “baixo”.

Outro ponto decisivo foi o risco de dano reverso. Cancelar a festa às vésperas, ponderou Taufner, geraria prejuízos econômicos a setores como hotelaria, bares, restaurantes, ambulantes e transporte, além de frustrar a população e afetar a “memória cívica” do município. Ele ainda observou que questionamentos específicos sobre o contrato de “patrocínio” já tramitam em outra ação e, portanto, não contaminam de imediato os demais ajustes.

A decisão determinou a citação do Município de Colatina para apresentar contestação, bem como a entrega integral dos processos administrativos 15938/2025 (+707 Soluções) e 017025/2025 (Mirante Serviços) que embasaram as contratações.

As partes também foram intimadas para ciência da decisão. Com isso, a festa, que tradicionalmente mobiliza a cidade e a região Noroeste, está confirmada e acontece a partir de hoje até domingo (24).

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