O Projeto de Lei (PL) 446/2025, apresentado pela deputada Camila Valadão (Psol), pretende proibir no Espírito Santo a prática conhecida como “terapia de conversão” ou “cura gay”. A proposta estabelece definições, penalidades e ações de prevenção, com o objetivo de resguardar direitos humanos e combater a LGBTfobia.
Pelo texto, a “terapia de conversão” é caracterizada como qualquer prática, tratamento ou serviço direcionado a uma pessoa em função da orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero, com a finalidade de mudar, reprimir, suprimir, reorientar, desvalorizar ou desqualificar essas características.
Não se enquadram na proibição medidas de apoio à transição de gênero, à manifestação da identidade ou expressão de gênero, nem práticas religiosas que não tenham como objetivo alterar ou reprimir tais aspectos.
A proposta determina que casos relacionados ao tema sejam denunciados a autoridades policiais e tratados de acordo com a Lei Federal 9.455/1997, que define os crimes de tortura.
Além disso, prevê multas de 500 a mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), de R$ 2.358,75 a R$ 4.717,50, na cotação de 2025, para pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, as penalidades variam de mil a 5 mil VRTEs (R$ 4.717,50 a R$ 23.587,50), podendo incluir a cassação do alvará de funcionamento.
As sanções poderão ser multiplicadas por dez se a vítima tiver menos de 18 anos e se a prática tiver fins lucrativos. No caso de servidores públicos envolvidos, haverá abertura de processo administrativo disciplinar, conforme a Lei Complementar 46/1994.
O PL também obriga o Executivo estadual a realizar campanhas de conscientização, especialmente voltadas a profissionais da área da saúde, para reforçar o combate à discriminação.
A justificativa da matéria destaca que a Organização Mundial da Saúde deixou de considerar a homossexualidade um transtorno mental em 1990 e que, no Brasil, práticas desse tipo são vedadas por normas do Conselho Federal de Psicologia e respaldadas pelo Supremo Tribunal Federal.










