A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei (PL) 268/2025, de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei 6.191/2000, norma que estabelecia restrições para a construção e ampliação de unidades prisionais no Espírito Santo. A decisão abre caminho para que novos presídios possam ser erguidos em áreas próximas às já existentes e para que unidades acima de 500 vagas sejam ampliadas.
Na prática, deixam de valer duas proibições: a de edificação de presídios em um raio inferior a 20 km de unidades em funcionamento e a de ampliação de estabelecimentos que já atingiram capacidade para 500 internos.
Segundo o governo, a legislação atual tornou-se incompatível com a realidade, diante da superlotação do sistema. Em dezembro de 2024, havia 24.056 presos para uma capacidade de apenas 15.398, gerando déficit de 8.658 vagas.
Relator da matéria em reunião única das comissões de Justiça, Infraestrutura e Finanças, o deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) destacou que a medida busca “eficiência administrativa e operacional”, com a concentração de unidades em áreas próximas, o que, de acordo com o Executivo, facilita o acesso a serviços como rede elétrica, transporte público, saneamento e oportunidades de trabalho.

A proposta, no entanto, não passou sem críticas. A deputada Iriny Lopes (PT) classificou o projeto como “cheio de lacunas” e cobrou a adoção de medidas previstas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, como alternativas penais, audiências de custódia efetivas, monitoração eletrônica e políticas de desencarceramento para crimes sem violência.
“Não tem previsão de metas, de saúde, de trabalho e de assistência social. Eu não votarei contra porque acho que as pessoas presas não podem viver dentro de um formigueiro como é a superlotação, mas esta proposta não apresenta soluções concretas”, disse.
Já a deputada Camila Valadão (Psol) votou contra o PL e defendeu a manutenção da lei anterior. Para ela, a distância mínima entre unidades ajudava a evitar a formação de “conglomerados carcerários” e dificultava o avanço de facções criminosas. “A Lei 6.191/2000 foi um avanço. Revogá-la não contribui para melhorias do sistema prisional”, afirmou.
Na mensagem enviada à Ales, o governo argumenta que a revogação atende “exigências constitucionais, sociais e administrativas”, garantindo mais agilidade e menos custos na criação de novas vagas. Com a aprovação do PL, o Estado poderá ampliar e construir presídios próximos aos já existentes, como forma de enfrentar a crise de superlotação.










