O Projeto de Lei 490/2024, de autoria do deputado estadual Bruno Resende (União), que cria a Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Epilepsia (CEIPE), foi aprovado nesta segunda-feira (26) pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). A proposta passou por todas as comissões da Casa e agora segue para sanção do governador.
De acordo com o parlamentar, o objetivo do projeto é garantir mais visibilidade, dignidade e acesso a direitos básicos para pessoas com epilepsia. A carteira será emitida gratuitamente, em formato físico ou digital, com cor roxa, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização sobre a Epilepsia, celebrado em 26 de março. A iniciativa também prevê a criação de um banco de dados atualizado e a realização de um censo estadual sobre a doença.
Bruno Resende defendeu o projeto ao afirmar que a doença ainda carrega preconceito. “Com a criação da CEIPE, o Estado dá um passo decisivo para reconhecer essas pessoas, garantir atendimento humanizado e organizar políticas públicas de forma mais eficaz. Essa carteira pode salvar vidas e facilitar o atendimento em momentos críticos”, afirmou o parlamentar.
A emissão da carteira será feita pela gestão estadual da política pública de saúde, com base em laudo médico recente e documentação pessoal. Os dados do documento incluem informações de contato de um responsável, o tipo de epilepsia, uso de medicamentos e histórico clínico, permitindo que profissionais e instituições possam prestar atendimento adequado em situações de emergência.
A nova lei também prevê ampla divulgação sobre os direitos das pessoas com epilepsia nos canais oficiais do Estado e nas plataformas da administração pública. Municípios e órgãos estaduais deverão trabalhar juntos para implementar políticas públicas mais eficazes e inclusivas para esse público. A CEIPE será válida por tempo indeterminado, e a segunda via poderá ser solicitada gratuitamente mediante apresentação de boletim de ocorrência.









