Defensoria Pública apoia sanção de PL que garante autonomia às gestantes no parto

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo emitiu um parecer favorável à sanção do Projeto de Lei 118/2023, que promove a autonomia das gestantes capixabas, garantindo a elas o direito de escolher a modalidade de parto, seja normal ou cesárea. O projeto também fala sobre o direito da parturiente de ter a presença do genitor, do companheiro ou de acompanhante durante o pré-parto e o pós-parto imediato, bem como de estar acompanhada de doula, se assim ela tiver planejado, e dá outras providências.

O PL 118/2023, de autoria do deputado estadual Wellington Callegari, foi aprovado por unanimidade pelo plenário da Assembleia Legislativa no dia 8 de julho e está agora aguardando a sanção ou veto do governador Renato Casagrande. O parecer foi encaminhado ao secretário da Casa Civil do Estado, José Maria de Abreu Júnior, e recomenda que o governo sancione a medida.

Garantir esses direitos às mulheres é um passo importante para evitar a violência obstétrica, que se caracteriza como qualquer tipo de violência verbal, física ou psicológica que vá contra a autonomia corporal da gestante e a forma como ela quer dar à luz. Segundo a socióloga e advogada Layla Freitas, a violência obstétrica causa um dano emocional e psicológico muito grande às mulheres. “Muitas das vítimas ficam traumatizadas, com ansiedade, depressão, com dificuldade de estar novamente numa situação de gestação”, comenta.

Layla diz que a lei federal 11.108/2005 já garante a presença do acompanhante no trabalho de parto, no parto e no pós-parto, mas essa lei muitas vezes não é cumprida, principalmente no Sistema Único de Saúde (SUS). “É muito comum a mulher numa situação de parto não ser acompanhada mesmo sendo garantido por essa lei. Eles não mandam a mulher que está em trabalho de parto para um espaço individual, elas ficam na enfermaria, e o companheiro geralmente não consegue entrar porque eles justificam que outras mulheres vão ficar constrangidas pela presença de um homem. A gente tem uma lei que vai fazer 20 anos e que não é cumprida”, destaca.

Para a socióloga e advogada, a lei estadual é inovadora, pois vai além do que prevê a lei federal, trazendo questões como a garantia da presença da doula na sala de parto e do respeito ao plano de parto da gestante. Na avaliação de Layla, as mulheres que dependem do SUS para dar à luz serão as mais beneficiadas pela lei estadual. “Em hospitais particulares, geralmente, a gente tem um respeito maior às regras e às normas estabelecidas tanto pela Saúde quanto pelo Direito por se tratar de uma pessoa jurídica de direito privado, então a gente tem uma demanda de direito do consumidor aí envolvido”, explica.

Layla orienta que as mulheres que sentirem que seus direitos foram violados no momento do parto podem fazer uma denúncia tanto na Secretaria de Saúde quanto no Ministério Público. No ofício encaminhado pela Defensoria Pública ao secretário da Casa Civil do Estado, a Coordenação de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres se compromete a criar um canal de denúncias e atendimento às vítimas de violência obstétrica, com o objetivo de contribuir para a efetivação da nova legislação e atuar em parceria com o Poder Público na execução de boas práticas voltadas aos direitos das mulheres e seus bebês, sendo uma ferramenta importante para auxiliar na fiscalização da nova lei, caso seja sancionada pelo governador Renato Casagrande.

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