O Projeto de Lei (PL) 455/2023, prevê que responsáveis por obras e outros tipos de intervenções que provoquem degradação ambiental poderão ser obrigados a cumprir normas de resgate e proteção de animais expulsos de habitat natural. Fica previsto, entre outras medidas, o fornecimento de máquinas, veículos e equipamentos destinados à busca e salvamento. Informações da ALES.
Diz ainda o projeto que os animais resgatados serão registrados, examinados e triados para avaliar qual a destinação recomendada, sendo uma das opções o encaminhamento para programas de reintrodução na natureza ou de recuperação de espécies ameaçadas de extinção.
Conforme o PL, para garantir proteção aos animais em situação de risco, o causador da degradação ambiental cujo empreendimento ou atividade possa causar significativo impacto natural deve adotar medidas preventivas e reparadoras.
Entre elas: treinamento de pessoas de seu quadro organizacional para busca, salvamento e cuidados imediatos a animais resgatados; elaboração e apresentação do plano de ação a órgãos fiscalizadores; e restrição do acesso de animais a determinadas áreas que apresentem maiores riscos de desastre.
A proposta, apresentado pela deputada Iriny Lopes (PT), estabelece também que as ações reparadoras poderão ser executadas em articulação com os governos federal, estadual e municipais, podendo haver a participação de organizações civis e da população local.
O descumprimento das normas da virtual lei poderá sujeitar o infrator às penalidades impostas pela Lei 9.605/1998 (legislação ambiental) em seu artigo 32, que trata dos crimes praticados contra os animais, quais sejam: detenção, de três meses a um ano, e multa.









