Representação resulta na condenação de ex-prefeito de Sooretama, servidores e Instituto Urbis

O Instituto de Gestão Pública (Urbis), o ex-prefeito de Sooretama Esmael Nunes Loureiro, o ex-procurador municipal Maciel Ferreira Couto, e os ex-secretários de Administração e Finanças Carlos Sérgio Tintori Oliveira e Jair Antônio Guasti foram condenados a devolver, juntos, o valor de aproximadamente R$ 460 mil, devido a cinco irregularidades no contrato firmado entre o Urbis e a Prefeitura de Sooretama, entre 2006 e 2008. A condenação se deu em representação proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-ES) em 2012 e julgada procedente pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) na sessão desta quarta-feira (21).

Na representação, o MPC apontou que o Urbis recebeu pagamento de forma antecipada, sem que houvesse a homologação da compensação de créditos tributários pela Receita Federal, o que foi considerado irregular pelos conselheiros. Também foram verificadas as seguintes irregularidades: conluio para fraudar procedimento licitatório; ausência de pesquisa de mercado; edital com cláusula restritiva para beneficiar o Instituto de Gestão Pública; e ausência de fiscal de contrato.

Diante dos fatos, os conselheiros acataram o pedido do MPC e condenaram os responsáveis a ressarcirem aos cofres municipais o total de 135.278,33 VRTE (equivalente a R$ 462.881,86, em valores atualizados) pago pela prefeitura à entidade.

Os conselheiros deixaram de aplicar multa ao ex-prefeito Esmael Nunes Loureiro e aos ex-secretários em razão de ter mais de cinco anos entre os fatos e a citação deles, mas aplicaram multa no valor de 1.000 VRTE à ex-prefeita do município Joana da Conceição Rangel, em razão da prorrogação do contrato original, com vigência até dezembro de 2010, pois ela foi citada em setembro de 2014.

Conforme sugestão do MPC, o relator, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, encaminhou o caso para apreciação do Plenário do TCE-ES quanto à aplicação da pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança dos responsáveis, bem como em relação à inidoneidade do Instituto de Gestão Pública, pois somente o Plenário tem competência para análise dessas penalidades.

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