O Plenário da Assembleia Legislativa (Ales) aprovou por 21 votos a favor e dois contra o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 19/2016, que acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) para permitir que a Corte proponha o chamado Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) aos Poderes, órgãos ou entidades sujeitos à jurisdição dele.
Na discussão na Comissão de Justiça o deputado Sergio Majeski (PSDB) lamentou a tramitação da matéria em regime de urgência. O tucano destacou que ela tinha como objetivo favorecer o Tribunal de Justiça (TJES). “Antes de aprovarmos seria necessário que o TJES mostrasse quais esforços foram feitos para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, disse.
O parlamentar lembrou que no ano passado a Casa já havia aprovado projeto que ajudava o Judiciário a colocar as contas em dia e que o TJES foi alertado em 2013 sobre a situação ruim de suas finanças. “Ainda assim continuou aumentando suas despesas a ponto de em 2014 convocar cerca de 40 juízes. (…) Eu sou contrário ao TAG porque se a LRF fosse cumprida a situação do País e dos municípios não estaria como está”, salientou.
Enivaldo dos Anjos (PSD), que já foi conselheiro do TCES, afirmou que a preocupação do colega fazia sentido até certo ponto. Porém, ele recordou que a situação de muitas prefeituras era ruim não por causa da má administração de seus gestores, mas da queda de receita em virtude da crise econômica.
“Nenhum planejamento resiste a uma redução de receita. Os prefeitos eleitos vão receber as prefeituras em situação péssima. Não é justo que eles entrem e sejam penalizados. Cada caso será estudado e terá parecer, e só será feito se ele estiver cumprindo o compromissado”, frisou. Ele ainda disse que Vitória terá que aderir ao TAG em virtude da perda de receitas com o Fundap e ICMS.
Edson Magalhães (PSD), prefeito eleito de Guarapari, também ressaltou que o TAG não iria beneficiar apenas o TJES, mas os demais poderes. “Eu vou assumir o município e não sei como está, não posso ser penalizado. O TCES está fazendo a coisa certa, outras Cortes já fazem isso. O TAG vai poder respaldar aqueles que querem fazer gestão de fato. Poderemos diante desse quadro superar as dificuldades financeiras e atender à LRF”, avaliou.
Quem também se manifestou sobre o tema foi Sandro Locutor (Pros). Para o parlamentar a LRF, apesar da necessidade de ser revista, já abriga os pontos levantados no TAG e a responsabilidade dos gestores não pode ser abrandada. “Temos que ser realistas, isso aqui apenas vai apenas protelar. Se o Ministério Público quiser entrar com ação ele pode. Eu entendo que a eficácia é quase nenhuma”, argumentou.
Majeski, então, apresentou duas emendas, que segundo o parlamentar teriam como mote fechar as brechas para que não fossem beneficiados maus gestores e que o TAG só fosse concedido depois de muito bem explicada a situação da administração. O relator em Justiça, Gildevan Fernandes (PMDB), entretanto, rejeitou as emendas. “Entendo as preocupações do deputado, mas elas já estão na LRF e o Tribunal jamais iria fazer termo com quem está descumprindo a lei”, garantiu.
Depois da aprovação em Justiça, a matéria seguiu para o parecer oral de Finanças. Dary Pagung (PRP) relatou a matéria pela aprovação e recordou que vários Estados haviam aprovado lei semelhante para permitir que seus respectivos tribunais acrescentassem o termo entre seus mecanismos.
Mais uma vez Majeski questionou os pontos do projeto e frisou que muitas vezes o Tribunal de Contas era mais severo com alguns gestores do que com outros. “Vamos dar um poder superior ao TCES para que ele possa fazer esse julgamento? Eu lamento que o projeto seja discutido de afogadilho e sem as emendas, que seriam para melhorar o termo e impedir abuso no uso dele”, explicou.
Mesmo com os apelos do parlamentar, a matéria foi aprovada no colegiado e, em seguida, pelo Plenário da Casa.
O TAG poderá ser proposto pelo presidente do Tribunal de Contas, relatores das respectivas ações ou procurador-geral de Contas, e deverá ser aprovado pelo Pleno do TCES. De acordo com a Corte, a medida irá modernizar os mecanismos de controle à disposição da administração pública.
Tal dispositivo visa regularizar atos e procedimentos, nos termos da norma legal e da decisão do TCES, e deve conter a identificação precisa da obrigação determinada e do responsável pelo cumprimento; o prazo de 24 meses para realização da obrigação; a expressa adesão dos signatários do termo e as sanções cabíveis no caso de descumprimento.
Na justificativa da proposta, o Tribunal de Contas informa que outras Cortes de Contas do País adotaram tal mecanismo, como as de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Goiás, Mato Grosso e Pernambuco. Segundo o Tribunal, a ideia é priorizar o princípio da consensualidade na busca da melhor solução para cada caso.
A proposição ainda destaca que, caso o TAG envolva gasto com pessoal, o Poder, órgão ou entidade ficará impossibilitado de adotar medida que aumente o referido gasto. Além disso, o Ministério Público de Contas (MPC) deverá se manifestar nos procedimentos administrativos de celebração do termo.









