O Estatuto da Vítima está entre os projetos que poderão avançar no Senado Federal durante a primeira janela de votações do recesso eleitoral, aberta nesta segunda-feira (10). A proposta cria um marco legal para estabelecer direitos e garantias às pessoas atingidas por crimes, contravenções, calamidades públicas, desastres e epidemias.
O projeto é o PL 3.890/2020, de autoria do deputado federal Rui Falcão (PT-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024 e encaminhado ao Senado. Em julho deste ano, a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou um substitutivo apresentado pelo senador Wilder Morais (PL-GO). Após requerimento de urgência, a matéria foi direcionada ao Plenário.
A proposta reúne em um único texto direitos que atualmente estão distribuídos em diferentes normas. Entre as garantias previstas estão o direito à comunicação, defesa, proteção, informação, apoio, assistência e tratamento profissional e individualizado. Também estão previstas medidas de assistência jurídica gratuita, acompanhamento do processo, apoio psicossocial e reparação de danos.
O texto alcança vítimas de crimes e contravenções, além de pessoas atingidas por calamidades públicas, desastres e epidemias. A proposta também prevê mecanismos relacionados à justiça restaurativa.
No Espírito Santo, o debate sobre políticas destinadas às vítimas ocorre em um cenário de redução dos crimes letais. Dados da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social mostram que o Estado registrou 796 homicídios dolosos em 2025, o menor número desde o início da série histórica, em 1996. Foi a primeira vez em 29 anos que o Estado terminou o ano com menos de 800 assassinatos. Na comparação com 2024, houve redução de 6,8%, com 58 mortes a menos.
A violência contra as mulheres também apresentou redução em alguns dos principais indicadores. Em 2025, foram registrados 75 homicídios de mulheres no Espírito Santo, o menor número desde 1996. Os feminicídios passaram de 39, em 2024, para 33, em 2025, uma queda de 15,4% e o menor resultado desde 2017.
O Estatuto estabelece que a vítima seja reconhecida como titular de direitos ao longo do atendimento pelas instituições públicas. A proposta prevê que informações sobre o andamento dos procedimentos sejam disponibilizadas e que a pessoa atingida tenha acesso a mecanismos de proteção e assistência.
Entre as medidas previstas está ainda a possibilidade de a vítima ser informada sobre situações relacionadas ao autor do crime, como prisão, soltura ou fuga. O projeto também busca organizar a atuação da rede de atendimento, com participação de áreas como segurança pública, saúde e Justiça.
Na tramitação mais recente, a Comissão de Segurança Pública aprovou o texto em 14 de julho. O requerimento para tramitação em regime de urgência foi apresentado pela própria comissão e encaminhou a matéria diretamente ao Plenário do Senado.










