Em um intervalo de apenas cinco dias, dois casos envolvendo adolescentes na condução de veículos chamaram a atenção no Espírito Santo. Nesta quarta-feira (10), um menino de 13 anos morreu após a motocicleta que pilotava ser atingida por um carro durante uma travessia na zona rural de São Mateus. Já na sexta-feira (5), em Guarapari, um adolescente de 12 anos que dirigia um carro perdeu o controle da direção, invadiu uma pizzaria e atingiu uma idosa de 68 anos. Diante de situações em que menores de idade assumem a condução de veículos e acabam se tornando vítimas ou causando danos a terceiros, surge uma dúvida: quem responde legalmente pelas consequências? Há responsabilização criminal nesses casos?
Em meio ao debate sobre menores na direção e os limites da responsabilização legal, o ES HOJE conversou com especialistas para esclarecer dúvidas sobre as consequências para os adolescentes, a responsabilidade criminal e civil, e os deveres dos pais, responsáveis e proprietários dos veículos.

Duas ocorrências em cinco dias
O primeiro caso se trata de um adolescente de 13 anos, a vítima, que ainda não tinha idade legal para conduzir veículos, era quem pilotava a motocicleta no momento do acidente. O jovem tentava atravessar a rodovia quando foi atingido por um carro.
Segundo a Polícia Militar (PMES), a equipe foi acionada para atender uma ocorrência de trânsito envolvendo um carro e uma motoneta. No local, os policiais constataram que a motocicleta em que o adolescente estava colidiu de frente com o automóvel. Após o acidente, o motorista deixou o local sem prestar socorro.

O segundo caso é de uma dolescente de 12 anos, um ano mais jovem. Na ocasião, colidiu contra a estrutura de uma pizzaria no bairro Aeroporto, em Guarapari, deixando uma idosa de 68 anos ferida. Segundo a Polícia Militar, após o acidente, três adolescentes, de 12, 15 e 17 anos, e um homem de 36 anos foram localizados e encaminhados para a delegacia.
O adulto relatou que havia dado carona aos adolescentes após comprar um pino de cocaína em Guarapari e que passou a ser ameaçado pelo grupo, permitindo que o menor de 12 anos assumisse a direção do veículo. Já os adolescentes apresentaram uma versão diferente, afirmando que o homem adquiriu drogas com eles e autorizou que o garoto dirigisse o carro. Todos confirmaram que o veículo era conduzido pelo adolescente no momento do acidente.
Mortes, feridos e menores ao volante: o que diz a lei?
Diante desses casos, o advogado Sandro Câmara, especialista em direito público, explica que quando um adolescente é pego ao volante, as consequências não recaem apenas sobre ele.
“Os pais respondem de forma objetiva pelos atos dos filhos menores (arts. 932, I, e 933 do Código Civil), ou seja, independentemente de culpa própria. O fundamento, segundo o STJ, é o poder familiar e o dever permanente de guarda e vigilância — que não exige presença física no momento do fato. Na esfera criminal, o adulto que permitiu, confiou ou entregou a direção a quem não pode dirigir comete o crime do art. 310 do CTB, com pena de seis meses a um ano de detenção ou multa.”

Em concordância, o mestre em Segurança Pública e doutorando em Ciências Sociais, Rusley Medeiros, destaca que a responsabilização deve ser analisada em diferentes esferas. Segundo ele, o adolescente pode responder por ato infracional análogo a crime quando sua conduta se enquadra em infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
“A primeira delas é a esfera penal. Neste caso, o adolescente poderá responder por ato infracional análogo a crime. A Lei 9.503/97, que chamamos de Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê crimes quando pessoas, sem carteira de motorista, por exemplo, conduzem veículos produzindo perigo de dano. Neste caso, é crime, conforme previsto no artigo 309. Caso este menor atropele alguém e cause lesões, ele poderá responder por lesões corporais, conforme art. 303 do CTB e se resultar morte, responde por homicídio culposo, se não tiver intenção (conforme art. 302 do CTB) ou Homicídio doloso, já previsto no art. 121 do Código Penal. Neste caso, em sendo menor, responderá no Juizado da Infância e Juventude e poderá ter a sanção máxima a internação com prazo de até 3 anos.”
E quando o menor morre no acidente?
Uma das dúvidas mais comuns é se os pais ou responsáveis podem ser responsabilizados quando o próprio adolescente morre enquanto dirigia.
Sandro Câmara afirma que a morte do menor não afasta eventual responsabilização dos adultos que permitiram o acesso ao veículo.
“A morte do próprio menor não apaga a ilicitude da entrega do veículo. O adulto que permitiu ou entregou a direção continua exposto à responsabilização criminal pelo art. 310 do CTB, que é crime de perigo abstrato — basta a entrega ao não habilitado, sem necessidade de acidente. Civilmente, a apuração se volta também para os demais envolvidos (como o outro motorista) e para a forma como o adolescente teve acesso ao veículo.”

Rusley Medeiros reforça que os pais não respondem criminalmente pelos atos praticados pelos filhos, mas podem ser responsabilizados quando autorizam ou facilitam o acesso ao veículo.
“Todavia, não respondem, criminalmente, pelas consequências dos atos praticados pelos seus filhos. Isso não significa que não irão responder civilmente, ou seja, que os danos causados não sejam de sua responsabilidade. Neste caso, os pais são responsáveis pelas condutas de seus filhos quando ilícitas e, por isso, todo o dano causado pelo menor será de responsabilidade dos pais ou responsáveis, uma vez que, civilmente, são obrigados a manter a vigilância deles, ou seja, na esfera penal, a responsabilização ocorre quando permitem ou entregam o veículo a um filho sem habilitação. Já pelos atos praticados pelo menor, em regra, não respondem criminalmente.”
Responsabilidade civil e ato infracional
Além da responsabilização dos pais, os especialistas destacam que adolescentes envolvidos em acidentes também podem responder por atos infracionais, ainda que não possam ser processados criminalmente como adultos.
“Todavia, não significa que não terão nenhuma responsabilidade. Eles poderão praticar o que chamamos de ato infracional, ou seja, uma conduta prevista como crime, mas será julgado e poderá sofrer as penas conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A pena máxima do ECA é internação por até 3 anos, independente da pena prevista para um adulto (maior de 18 anos).”
Rusley Medeiros acrescenta que os danos materiais e morais causados pelo menor recaem, em regra, sobre os pais ou responsáveis. “Os danos morais e materiais, que chamamos de responsabilidade civil, serão, em regra, de responsabilidade dos pais e/ou responsáveis do menor. Eles deverão arcar com todos os prejuízos causados.”
Quem paga pelos danos causados por um menor?

A advogada Thamires Monteiro explica que, quando o veículo é utilizado sem autorização, a responsabilização dependerá da análise das provas e das circunstâncias do caso. “Em resumo, a legislação determina que os adultos têm o dever de evitar que crianças e adolescentes conduzam veículos, podendo responder judicialmente quando deixam de cumprir essa obrigação.”
Thamires Monteiro também destaca a diferença entre situações em que o menor é vítima e aquelas em que ele causa o acidente. “Quando o menor é vítima do acidente, a apuração se concentra na conduta dos pais, responsáveis ou proprietário do veículo, verificando se houve autorização, omissão ou negligência ao permitir o acesso ao automóvel ou motocicleta. Já quando o menor é o causador do acidente, além dessa análise, surgem as responsabilidades pelos danos causados a terceiros, podendo os responsáveis responder civilmente pelos prejuízos e o adolescente por ato infracional.”
Segundo a advogada, a responsabilização criminal pode ser afastada quando não houver prova de autorização ou negligência. “Dependendo das circunstâncias do caso concreto, também podem ser apuradas outras responsabilidades criminais relacionadas à omissão ou participação nos fatos.”
O advogado Eduardo Sarlo acrescenta que a responsabilização do proprietário não depende necessariamente da comprovação de que ele entregou diretamente o veículo ao menor.
“A responsabilização poderá decorrer não apenas da entrega direta do veículo, mas também da omissão, negligência ou falta de cautela na guarda do automóvel ou da motocicleta. Entretanto, se demonstrado que não houve autorização nem qualquer conduta negligente, a responsabilização pode ser afastada.”
Sobre os possíveis crimes atribuídos aos adultos envolvidos, ele explica:

“A principal infração é a entrega de direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Dependendo das circunstâncias concretas, também podem surgir imputações relacionadas à omissão de cautela, lesão corporal culposa, homicídio culposo ou até mesmo outros delitos, quando houver nexo entre a conduta do adulto e o resultado produzido. As consequências podem incluir multa, suspensão de direitos, prestação de serviços à comunidade e penas privativas de liberdade, conforme o caso.”
Para Sarlo, os casos recentes registrados no Espírito Santo reforçam a necessidade de prevenção. “Mais do que discutir responsabilidades após a tragédia, é preciso reforçar a prevenção. Cada chave entregue, cada omissão na fiscalização ou cada tolerância diante da condução irregular pode representar a diferença entre um retorno seguro para casa e uma fatalidade. A lei responsabiliza os envolvidos, mas nenhuma condenação judicial é capaz de reparar a perda de uma vida ou apagar o sofrimento causado por um acidente que poderia ter sido evitado”, encerra.









