Escolas públicas do Espírito Santo poderão ganhar totens de segurança

Um projeto apresentado na Assembleia Legislativa propõe a implantação de totens de segurança no entorno das escolas da rede pública estadual como medida de prevenção à violência contra estudantes, professores e demais integrantes da comunidade escolar.

A proposta está prevista no Projeto de Lei 185/2026, de autoria do deputado estadual Denninho Silva, e estabelece diretrizes para utilização de equipamentos de monitoramento em áreas consideradas estratégicas nas unidades de ensino.

Pelo texto, os totens deverão contar com câmeras de vigilância, sistema de captação e armazenamento de imagens, além de botão de emergência ou outro mecanismo de acionamento imediato em situações de risco. O projeto também prevê a utilização de recursos tecnológicos voltados ao monitoramento preventivo das áreas escolares.

Segundo a proposta, os equipamentos deverão ser instalados prioritariamente em regiões classificadas como mais vulneráveis. O texto ainda determina que os locais monitorados tenham sinalização visível informando a existência do sistema de vigilância.

Ao justificar a medida, o parlamentar afirma que a iniciativa pretende ampliar as ferramentas de apoio à política de segurança escolar no Estado. “O projeto busca oferecer ao Estado mais uma ferramenta de apoio à política pública de segurança escolar, com uso de tecnologia para ampliar a vigilância preventiva, inibir condutas criminosas e facilitar a atuação dos órgãos competentes diante de ocorrências”, afirma Denninho Silva na justificativa da proposta.

O projeto também estabelece regras para utilização das imagens captadas pelos equipamentos. De acordo com o texto, o acesso aos dados deverá ficar restrito a agentes públicos legalmente autorizados e somente poderá ser disponibilizado a terceiros mediante requisição de autoridade competente, em casos de investigação policial ou instrução de processos administrativos e judiciais.

Na justificativa, o deputado sustenta que a proposta respeita os limites constitucionais ao tratar de diretrizes gerais relacionadas à educação, segurança pública e proteção da coletividade.

“Sem invadir a autonomia administrativa dos demais entes federativos, uma vez que estabelece diretrizes gerais para a atuação do Poder Executivo Estadual, a ser implementada conforme critérios técnicos, viabilidade operacional e disponibilidade orçamentária”, argumenta o autor do projeto.

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