Ex-gerente é condenado por furtar R$ 1,5 milhão de banco; mulher é absolvida

A justiça condenou a 7 anos de prisão, em regime semiaberto, Eduardo Barbosa de Oliveira, pelo furto de R$ 1,5 milhão de uma agência do Banco do Brasil na Praia do Canto, onde ele era tesoureiro e atuava como gerente de módulo. A mulher dele, Paloma Duarte Tolentino, foi absolvia por falta de provas e será solta.

A condenação é por furto qualificado por abuso de confiança, concurso de pessoas e lavagem de dinheiro. Isso porque, para o juiz Luiz Guilherme Risso, da 2ª Vara Criminal de Vitória, Eduardo organizou a compra de um Jeep Renegado usado na fuga para transformar parte do dinheiro do furto em valor lícito, registrando o carro em nome outra pessoa (Paloma) e dificultando a identificação da origem real.

Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia 14 de novembro de 2024, Eduardo e Paloma furtaram R$ 1,5 milhão do banco, entre moeda nacional e estrangeira. Ele, tesoureiro da agência e com livre acesso ao cofre, retirou valores em três ocasiões diferentes, escondeu os montantes e simulou normalidade para não levantar suspeitas.

Posteriormente, repassou parte do dinheiro à ex-esposa e outra parte a Paloma, com orientação para compra de um carro. Paloma foi até uma concessionária e tentou comprar um Jeep Renegade pagando R$ 74 mil em dinheiro, mas a loja recusou e ela foi até a agência acompanhada de um vendedor. Os dois fingiram não se conhecer e Eduardo, valendo-se do cargo, viabilizou o depósito.

Ainda naquele dia, Eduardo lacrou pacotes de dinheiro em caixas, alegando tratar-se de documentos da agência, e teve ajuda de uma menor aprendiz para transportá-los até o carro dele. No dia 16 de novembro, Paloma entregou a familiares o carro Ford/Focus de Eduardo e quantia em dinheiro, alegando mudança de domicílio.

Os dois fugiram e foram localizados em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, quando seguiam para o Uruguai. No Jeep Renegade foram apreendidos R$ 763.438,00, US$ 41.940,00 e € 70.700,00, em cédulas identificadas com o emblema do Banco do Brasil.

A justiça ouviu 8 testemunhas: a ex-esposa de Eduardo, a gerente da agência, a menor aprendiz do banco, um funcionário, um vendedor da loja de veículos onde Paloma comprou o Jeep, dois Polícias Rodoviários Federais gaúchos que abordaram o carro dos dois já no Rio Grande do Sul e uma colega de trabalho de Eduardo, chamada pela defesa dele.

Eduardo, em interrogatório, confessou o crime e narrou com detalhes como se valeu do cargo e do acesso que possuía à tesouraria para furtar os valores, guardá-los em caixas de papelão e retirá-los da agência.

Imagens das câmeras de segurança da agência bancária, juntadas ao processo, mostram Eduardo, no dia 14 de novembro de 2024, por volta das 9h54, dentro da área do cofre, manuseando grande quantidade de dinheiro, retirando-o do cofre e dos caixas eletrônicos e organizando-o em caixas de papelão.

A gerente do banco confirmou que ele tinha senha e acesso irrestrito à tesouraria, o que, para o juiz, configura abuso de confiança. Outras imagens mostram Eduardo saindo da agência com os valores em caixas, por volta das 17h09 do mesmo dia, e levando-as para fora da agência.

Segundo a menor aprendiz, Eduardo alegou que as caixas continham “documentos importantes” a serem descartados. Apesar de ter confessado, ele disse  a justiça que foi ameaçado de morte e que “no momento de loucura não conseguiu raciocinar”, sob o argumento de que a droga e o álcool afetaram a capacidade dele de tomar a decisão correta e adequada.

Mas, para o juiz, “a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade. O réu se colocou voluntariamente em tal estado, devendo responder por seus atos”.

Paloma

Em depoimentos, Eduardo e Paloma sustentam o mesmo: ele a enganou, afirmando que o dinheiro para a compra do carro era de um empréstimo legítimo obtido junto ao banco para viabilizar a mudança do casal para o Rio Grande do Sul, a qual seria decorrente de uma suposta transferência de trabalho emergencial motivada por ameaças que vinham sofrendo.

“Embora a situação seja permeada de suspeitas, não há nos autos prova cabal de que a acusada Paloma contribuiu para a prática do crime de furto, de forma moral ou material. Não existem imagens de Paloma na tesouraria durante a subtração, nem testemunhos que atestem sua participação no planejamento do furto. Sua atuação se restringe aos atos posteriores, notadamente a compra do veículo. Tal participação, embora objetivamente tenha auxiliado na dissimulação de parte do produto do crime, não comprova, por si só, a ciência prévia de sua origem ilícita”, afirma o juiz.

A declaração de Paloma aos policiais rodoviários federais no momento da abordagem, de que o dinheiro seria fruto de “herança”, embora o juiz tenha considerado contraditória à tese do empréstimo, também não é prova segura de participação no plano original.

Nesse contexto de incerteza e ausência de provas concretas, imperou o princípio da dúvida. “A condenação criminal não pode se basear em meras conjecturas, presunções ou indícios frágeis; exige-se um juízo de certeza, calcado em provas irrefutáveis. Assim, impõe-se a absolvição de Paloma Duarte Toletino de todas as acusações, por insuficiência de provas de sua participação nos delitos”, decidiu o juiz.

O dinheiro furtado e também o carro comprado serão devolvidos ao Banco do Brasil.

 

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