Caso Rafaela Cassaro: polícia diz que motorista causou acidente ao fazer curva fechada

O laudo da Polícia Civil (PCES) diz que o motorista do carro que bateu na moto da estudante Rafaela Cassaro, de 26 anos, estava acima do limite permitido no momento do acidente. A jovem não resistiu aos ferimentos e morreu. O acidente que tirou a vida da jovem aconteceu  no dia 20 de dezembro do ano passado, na rodovia ES-220, na zona rural de Nova Venécia, Noroeste do Espírito Santo. Na ocasião, o motorista do carro disse que a jovem estava na contramão da via. O inquérito foi concluído nesta quarta-feira (08).

Segundo a Polícia Civil, o inquérito foi finalizado por meio da Delegacia Especializada de Infrações Penais e Outras (Dipo) de Nova Venécia. Na época, o motorista do carro de passeio, um homem de 34 anos e o carona, de 25 anos, relataram que o acidente foi causado pela própria vítima que invadiu a contramão.

Diante das informações, a PCES esclarece que após a análise do laudo pericial do local do acidente, feito pela Polícia Científica do Espírito Santo (PCIES), ficou evidenciado que o condutor do veículo trafegava em velocidade acima da permitida para o local, de 60 km/h, uma vez que o laudo pericial apontou que a velocidade do veículo era de, ao menos, 97 km/h, o que se tornou determinante para a ocorrência do acidente. 

O titular da Delegacia Especializada de Infrações Penais e Outras (Dipo) de Nova Venécia, delegado Douglas Trevizani Sperandio, pontuou que o motorista realizou uma curva fechada, o que pode ter ocasionado o acidente. 

“Além disso, restou comprovado que, ao realizar uma curva fechada à direita em alta velocidade, o condutor invadiu a contramão e colidiu frontalmente com a motocicleta conduzida pela vítima, que trafegava em sua mão de direção, causando-lhe a morte”, explicou. 

A PCES destaca que o inquérito policial foi relatado ao Ministério Público (MPES) indiciando o condutor por praticar homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor. Não houve representação pela prisão do investigado por não haver elementos suficientes para realizar o pedido, segundo a polícia.

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