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MPC pede anulação da resolução que criou cargos na Câmara de Barra de São Francisco

MPC pede anulação da resolução que criou cargos na Câmara de Barra de São FranciscoO Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) protocolou representação pedindo a anulação da Resolução 006/2019, aprovada pela Câmara Municipal de Barra de São Francisco em agosto deste ano, que prevê a criação de dois cargos comissionados de procurador legislativo. Pela natureza técnica do cargo, o órgão ministerial entende que ele deve ser preenchido mediante aprovação em concurso público de provas e títulos e não por livre nomeação e exoneração.

A criação dos cargos comissionados de procurador legislativo, conforme considerações apresentadas na resolução, teria como objetivo atender à Notificação Recomendatória 002/2019, expedida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Entretanto, o MPC-ES ressalta que o vínculo entre o servidor comissionado e a autoridade nomeante impede a independência funcional necessária para o exercício da função pública de procurador.

Com isso, o órgão ministerial sustenta que o preenchimento dos cargos de procurador legislativo por livre nomeação viola os artigos 32 e 37 da Constituição Estadual, assim como o artigo 100 da Lei Orgânica de Barra de São Francisco, na medida em que burla o princípio do concurso público.

Na avaliação do MPC-ES, as atividades atribuídas aos cargos criados pela resolução, dentre as quais emitir pareceres em projeto de lei, de resoluções e decretos, proceder a defesa judicial em processos que envolvam a Câmara, e confeccionar pareceres quando solicitado pelas comissões existentes, podem ficar comprometidas ao serem exercidas por servidor comissionado. Isso porque, “o controle hierárquico sobre o ocupante do cargo comissionado de procurador e, por conseguinte, dos pareceres por ele emitidos, pode ser conveniente para o gestor público afeito a práticas irregulares, na medida em que suprime completamente a independência funcional do órgão jurídico-consultivo”.

Diante dos fatos, o órgão ministerial requer a anulação da Resolução 006/2019, aprovada pela Câmara Municipal de Barra de São Francisco, e que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) estabeleça prazo ao Legislativo do município para a adoção das medidas necessárias para substituir os cargos comissionados de procurador legislativo por cargos efetivos, com a realização do respectivo concurso público de provas e títulos.

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