Com a aproximação das eleições, autoridades trabalhistas e eleitorais reforçam o alerta sobre práticas de pressão política dentro das empresas. Ameaças de demissão, promessas de benefícios e cobranças sobre a escolha do trabalhador estão entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançaram nesta semana a “Aliança pelo Voto Livre e Secreto”, campanha nacional que busca conscientizar trabalhadores, empresas e instituições sobre o direito ao voto sem interferências. A mobilização utiliza o slogan “No meu voto mando eu”.
Segundo a advogada trabalhista Paloma Vallory, do escritório Ferreira Borges Advogados, o assédio eleitoral ocorre quando alguém em posição de autoridade tenta influenciar a decisão política de um trabalhador por meio de intimidação, ameaça ou promessa de vantagem.
“O empregador não pode utilizar sua posição hierárquica para constranger empregados a apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. O voto secreto é um direito constitucional”, afirma.
Entre as situações que podem caracterizar a prática estão ameaças de demissão, redução de benefícios, prejuízos na carreira, promessas de promoção condicionadas ao apoio político, exigência de participação em atos de campanha e distribuição de material eleitoral durante o expediente.
Também pode haver assédio quando o trabalhador é pressionado a revelar em quem pretende votar. De acordo com a especialista, a existência de uma relação de subordinação é um fator importante para diferenciar uma conversa política comum de uma possível situação de constrangimento.
“Existe uma diferença importante entre uma conversa espontânea sobre política e uma situação em que o empregado se sente coagido por alguém que possui poder para contratar, demitir, promover ou aplicar sanções”, explica.
Empresas podem ser responsabilizadas
O assédio eleitoral pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal. Empresas e gestores podem responder por danos morais individuais ou coletivos e também ser alvo de investigações pelos órgãos competentes.
Para evitar situações do tipo, a orientação é que as empresas estabeleçam regras claras sobre condutas durante o período eleitoral e orientem gestores e demais lideranças sobre os limites da atuação no ambiente de trabalho.
“O período eleitoral exige atenção redobrada das organizações. É recomendável reforçar orientações internas, capacitar lideranças e deixar claro que qualquer forma de pressão relacionada ao voto é incompatível com um ambiente de trabalho ético e respeitoso”, afirma Paloma.
O que fazer em caso de assédio eleitoral
Trabalhadores que se sentirem pressionados por causa de sua escolha política devem, quando possível, guardar provas da situação. Mensagens, documentos e testemunhos podem ajudar a comprovar os fatos. Gravações devem observar as regras aplicáveis à situação.
A recomendação é procurar orientação jurídica e utilizar os canais oficiais dos órgãos competentes para denunciar possíveis casos de assédio eleitoral.










