O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com deficiência intelectual e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à isenção de impostos na compra de veículos novos independentemente do grau da deficiência ou do nível de suporte do autismo.
A decisão foi unânime e derrubou trechos da legislação que limitavam o benefício apenas a pessoas com deficiência considerada grave ou a autistas classificados em determinados níveis de suporte.
Com o entendimento do Supremo, pessoas que antes ficavam de fora da regra, como autistas de nível 1, passam a poder solicitar o benefício, desde que cumpram os demais requisitos previstos na legislação.
A decisão envolve a alíquota zero do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos criados pela reforma tributária. As isenções de outros impostos, como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e, em casos específicos, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), continuam seguindo as regras próprias da Receita Federal.
A Receita ainda não informou quando os procedimentos administrativos serão atualizados.
Quem pode ter direito à isenção?
Após a decisão do STF, podem solicitar a alíquota zero do IBS e da CBS pessoas com deficiência que atendam aos critérios legais, sem diferenciação entre graus de deficiência intelectual ou níveis de suporte do autismo.
Também podem ter direito às isenções previstas na legislação pessoas com:
- Deficiência física;
- Deficiência visual;
- Deficiência auditiva (no caso do IPI);
- Deficiência intelectual;
- Transtorno do espectro autista;
- Taxistas e cooperativas de táxi, conforme regras específicas.
A legislação considera pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possa dificultar sua participação plena na sociedade.
Como solicitar o benefício?
O pedido de isenção deve ser feito de forma eletrônica pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção (Sisen), da Receita Federal.
O processo inclui:
- Acesso ao sistema com conta Gov.br;
- Preenchimento dos dados solicitados;
- Escolha do benefício desejado;
- Envio da documentação exigida;
- Acompanhamento da análise.
A Receita informa que a avaliação pode levar até três dias úteis, caso não haja pendências.
Entre os documentos normalmente exigidos estão:
- Documento oficial de identificação;
- CPF;
- Laudo médico que comprove a deficiência ou o TEA;
- Documentos do representante legal, quando houver.
Nos casos de deficiência intelectual ou autismo, o laudo também deve contar com assinatura de psicólogo, além do médico responsável.
A isenção vale para carros usados?
Não. Tanto a alíquota zero de IBS e CBS quanto a isenção de IPI são destinadas, em regra, à compra de veículos novos.
A aquisição de um carro usado não gera direito ao benefício fiscal.
Pessoas sem CNH podem solicitar?
Sim. Pessoas com deficiência que não possuem carteira de habilitação também podem pedir a isenção.
Nesse caso, é necessário indicar um condutor habilitado que será responsável pela condução do veículo.
O que mudou com a decisão do STF?
O Supremo considerou inconstitucionais os trechos da Lei Complementar 214/2025 que restringiam o benefício a pessoas com deficiência intelectual severa ou profunda e a autistas de nível moderado ou grave.
Segundo os ministros, a Constituição não estabelece distinção entre graus de deficiência para garantir o benefício, e o Congresso não poderia criar essa limitação.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Constituição garantiu a alíquota zero às pessoas com deficiência sem definir graus de gravidade ou níveis de suporte.
Decisão já está valendo?
Do ponto de vista jurídico, sim. O STF determinou a retirada das limitações consideradas inconstitucionais.
Especialistas afirmam que a decisão tem efeito vinculante para a administração pública, mas a Receita Federal ainda precisa adaptar seus sistemas e procedimentos para aplicar o novo entendimento.
O advogado Jefferson Leão Pires afirmou que o critério de grau de deficiência deixou de existir e não pode mais ser usado como impedimento para concessão do benefício.
Já o advogado Artur Ratc destacou que a decisão impede a negativa do benefício apenas com base no nível de suporte do autismo ou na classificação de gravidade da deficiência, mas outros requisitos legais continuam sendo exigidos.
O STF manteve o prazo mínimo de três anos para nova aquisição de veículo com o benefício para pessoas com deficiência ou TEA. Para taxistas, permanecem regras específicas.
Com informações de São Paulo, FolhaPress – Gabriela Cecchin










