Desconto de até 90% em multas ambientais pode abrir caminho para regularização no ES

Infrações ambientais aplicadas no Espírito Santo poderão entrar em um amplo programa de renegociação com descontos que chegam a 90% para pagamento à vista e parcelamento em até 60 meses, caso avance na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 852/2025, apresentado pelo deputado estadual Hudson Leal, que cria o chamado REFIS AMBIENTAL.

A proposta foi colocada em debate com a finalidade de permitir a regularização de débitos originados de multas administrativas ambientais aplicadas pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), incluindo pendências já inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, abrangendo pessoas físicas, empresas e até entes públicos.

Pelo texto, poderão ser incluídas no programa multas lavradas até 31 de dezembro de 2025. A adesão dependerá de prazo a ser definido pela Seama e exigirá a desistência de recursos administrativos ou ações judiciais relacionadas à autuação.

O principal atrativo da proposta está nas modalidades de quitação. O autuado poderá optar pelo pagamento à vista, com redução de até 90% sobre o valor atualizado da multa, ou pelo parcelamento em até 60 parcelas mensais, com desconto de até 80%. Também está prevista a possibilidade de conversão da multa em serviços ambientais, como recuperação de áreas degradadas, reflorestamento, saneamento, educação ambiental, proteção da fauna, monitoramento climático e manutenção de áreas verdes.

No parcelamento, o valor mínimo das prestações será definido conforme o perfil do devedor, variando entre 50 VRTEs para pessoas físicas e até 1.000 VRTEs para grandes empresas privadas, com incidência de juros de 1% ao mês. O não pagamento por três meses consecutivos ou seis alternados poderá provocar a rescisão do acordo, retomando a cobrança integral da multa com encargos legais.

A proposta também autoriza um único reparcelamento, desde que haja entrada mínima de 20% do débito consolidado.

O projeto estabelece restrições para adesão em casos considerados de maior gravidade. Não poderão ingressar no programa infrações ambientais que tenham resultado em morte humana, envolvam empregadores incluídos em cadastro de trabalho análogo à escravidão, apresentem indícios de exploração de trabalho infantil ou estejam relacionadas a maus-tratos e crueldade contra animais.

Na modalidade de conversão, o infrator continuará obrigado a reparar integralmente o dano causado, além de custear ações ambientais equivalentes ou superiores ao valor consolidado da multa, por meio de projetos aprovados pela Seama.

Com foco na recuperação de créditos e na ampliação da regularização ambiental, a proposta combina estímulo financeiro, mecanismos de reparação ecológica e critérios de exclusão para infrações mais severas, colocando em pauta uma nova estratégia para cobrança e compensação de passivos ambientais no estado.

 

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