A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim aprovou, nessa terça-feira (28), o Projeto de Lei nº 123/2025, enviado pelo Executivo, que redefine as Áreas de Preservação Permanente (APPs) em Áreas Urbanas Consolidadas (AUC) do município. A medida, considerada estratégica pelo governo local, passa a regulamentar o uso e a ocupação do solo nas margens de rios e córregos que cortam a cidade, com base em critérios técnicos elaborados a partir do Estudo Ambiental Municipal (EAM).
Produzido por equipe especializada, o levantamento avaliou o território municipal e propôs novas faixas de proteção conforme o grau de risco e as características ambientais de cada trecho analisado. Com isso, Cachoeiro passa a exercer autonomia para legislar sobre suas APPs urbanas, em alinhamento à Lei Federal nº 14.285/2021, que permitiu aos municípios estabelecerem seus próprios parâmetros, antes definidos exclusivamente pelo Código Florestal.
O texto aprovado define faixas mínimas de preservação que variam entre 5 e 15 metros, de acordo com o risco ambiental, e detalha critérios de ocupação segura e sustentável. O projeto também proíbe novas construções em áreas consideradas de risco muito alto, além de prever ações de mitigação e reassentamento para garantir proteção ambiental e segurança à população.
Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o prefeito Theodorico Ferraço destacou que a nova legislação representa um “equilíbrio entre o desenvolvimento da cidade e a preservação dos rios”, reforçando a busca por planejamento territorial aliado à sustentabilidade e à segurança jurídica.
O projeto passou por audiência pública e recebeu manifestação técnica do Conselho Municipal de Meio Ambiente, etapa citada pelo governo como parte do compromisso com uma legislação “moderna, transparente e participativa”. A expectativa é que a regulamentação oriente futuras decisões sobre ocupação urbana e intervenções às margens dos cursos d’água do município.










