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MPF pede que Justiça determine a desocupação de área em Guarapari

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que intime 28 donos de imóveis construídos irregularmente na região de Setiba, em Guarapari, na Grande Vitória, para que desocupem e recuperem a área. As construções estão em um terreno onde começou a ser feito um loteamento, ao lado do Parque Estadual Paulo César Vinha, mas a obra foi interrompida por causar danos ao meio ambiente. 

O local, chamado Recreio de Setiba, foi embargado ainda na década de 1980, mas acabou sendo alvo de invasões, que persistem até hoje.  Atualmente, o espaço é demarcado como Zona de Proteção Especial Natural (ZPEN) e faz parte da Área de Proteção Ambiental (APA) de Setiba. 

Para o MPF, a desocupação da área protegida é necessária para que haja a recuperação daquele ecossistema, que é de transição entre litoral e Mata Atlântica, e está em vias de extinção.

O MPF pede ainda que as empresas responsáveis pelo loteamento Recreio de Setiba paguem R$ 1 milhão em indenização por danos causados ao ecossistema da região. O pagamento, aponta o MPF, pode ser feito sob forma de doação do terreno onde seria instalado o loteamento. A ideia é que a área seja uma Zona Tampão ou Zona de Amortecimento para o parque estadual. Essas zonas servem como “margem” para a unidade de conservação para minimizar os impactos negativos sobre ela.

MPF pede que Justiça determine a desocupação de área em Guarapari
Setiba, Guarapari – Foto: reprodução/web

Histórico do caso 

Em 1986, Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), órgão equivalente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) atualmente, notificou a empresa Conterra Construções e Terraplanagens para que interrompesse o desmatamento na área do Loteamento Recreio de Setiba, que a empresa estava implementando.

Na época, foram abertas diversas ruas no terreno, o que impediu o fluxo de água e prejudicou o ecossistema alagado típico daquela região.

A empresa entrou com uma ação judicial e obteve a liberação da obra do loteamento, que estava embargada. O MPF e o IBDF recorreram e conseguiram decisão favorável, para interromper o desmatamento novamente.

Em 1988, a Conterra e a empresa JJ Empreendimentos e Participações recomeçaram o desmate, o que provocou novo embargo da obra, dessa vez, por órgão ambiental estadual.

Diante da situação, o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública em face das duas empresas para que o desmatamento fosse interrompido definitivamente e que os danos já constatados fossem restaurados.

Após uma decisão liminar favorável em 1988, no ano 2000 foi dada a sentença impedindo que as empresas prosseguissem com o desmatamento e exigindo a recuperação dos locais onde já havia sido feito o desmate. Também foi determinado o pagamento de uma indenização pelos danos causados ao ecossistema.

Após recursos das empresas, o caso transitou em julgado e o MPF, então, pediu que a sentença fosse cumprida. Durante estudos feitos para dimensionar os danos causados no local, foi constatado que parte do terreno havia sido ocupada irregularmente e identificados os donos dos terrenos, que podem ser alvo de outras ações caso sejam constatados danos na área.

*Com informações do MPF/ES

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