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Assembleia aprova projeto que isenta idosos de pagar rotativo por até 3 horas

A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 517/2019, de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD), que propõe que pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos, fiquem isentas do pagamento da tarifa de estacionamento rotativo, nas áreas de abrangência dos parquímetros existentes no âmbito do Espírito Santo, pelo período de três horas.

O benefício, caso seja sancionado pelo governador Renato Casagrande (PSB), é exclusivo aos estacionamentos rotativos nas ruas, concedidos pelas prefeituras, e não está ligado aos estabelecimentos particulares.

“A ideia é a gente ampliar o direito, seguindo o Estatuto do Idoso. São pessoas que, muitas vezes, têm dificuldade de locomoção, além de terem de procurar uma vaga, elas precisam se locomover até ela, o que fica mais difícil com a idade. Sem contar que é uma tecnologia que, às vezes, eles não dominam. Tudo que for feito para ajudar, é importante”, declarou Gandini.

De acordo com o deputado, essas pessoas já tiveram uma contribuição, prestaram um serviço à sociedade e precisam ser reconhecidas.

ESTATUTO

Segundo Gandini, o Estatuto do Idoso, de 2003, já estabelece os direitos dos cidadãos de terceira idade, especificando o direito à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à educação, à saúde, à segurança, à cultura, ao esporte, ao lazer, à previdência, à assistência social, à habitação, ao transporte, etc.

“Vamos colocar tudo isso em prática. É obrigação do Estado e da sociedade garantir à pessoa idosa a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direito, devendo este ser posto a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”, discursou.

Pelo projeto, para a obtenção do direito à gratuidade no estacionamento rotativo, os idosos deverão obter a respectiva identificação junto às secretarias municipais, que ficarão responsáveis pelo cumprimento da lei.

Para obter acesso ao benefício, o idoso precisa anexar cópias de CPF, Carteira de Identidade ou CNH e preencher a requisição para estacionar em vaga especial. Uma emenda, do próprio autor, garante o prazo de 120 dias para as prefeituras se adaptarem à nova lei.

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