O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo em razão do descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho em agências da Previdência Social na Grande Vitória. A decisão da 1ª Turma confirmou integralmente a sentença da 13ª Vara do Trabalho de Vitória, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES).
Além da indenização, que será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o INSS deverá implementar medidas para adequar as condições de trabalho nas unidades localizadas em Cariacica e Vila Velha. Entre elas estão a elaboração e execução do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e a comprovação da obtenção de alvará definitivo do Corpo de Bombeiros Militar para ambas as agências.
Irregularidades persistiram por anos
A ação teve origem em dois inquéritos civis instaurados pelo MPT-ES após inspeções realizadas pelo Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador (Cerest-ES). As investigações começaram em 2018 e apontaram uma série de irregularidades relacionadas ao ambiente de trabalho, que permaneceram sem solução mesmo após notificações ao órgão.
Entre os problemas identificados estavam ausência de saídas de emergência em consultórios de perícia médica e salas de serviço social, ventilação inadequada, excesso de ruído, infiltrações e umidade, mobiliário fora dos padrões ergonômicos, lixeiras sem tampa nos banheiros, rotas de fuga obstruídas ou sem sinalização, inexistência do Programa de Gerenciamento de Riscos e funcionamento das unidades com alvarás do Corpo de Bombeiros vencidos ou pendentes de regularização.
Defesa do INSS foi rejeitada
Ao recorrer da decisão de primeira instância, o INSS alegou que as exigências impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego eram excessivas e sustentou que as agências não representavam risco à integridade física dos servidores e usuários.
No entanto, o relator do processo, desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, afastou os argumentos da autarquia. Segundo o magistrado, as provas demonstram que o órgão permaneceu por anos sem cumprir obrigações legais relacionadas à proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores, mesmo após sucessivas notificações dos órgãos fiscalizadores.
Para a 1ª Turma do TRT-17, a conduta do INSS configurou descumprimento reiterado das normas de proteção ao meio ambiente de trabalho, justificando a condenação por dano moral coletivo e a manutenção das medidas determinadas pela Justiça para regularização das unidades.











