Como evitar problemas nas férias de julho? Procon dá orientações aos consumidores

Com a chegada das férias escolares de julho, aumenta a procura por pacotes de viagem, hospedagens e passeios. Para evitar transtornos durante o período, o Procon de Cachoeiro de Itapemirim divulgou uma série de orientações sobre direitos do consumidor em situações comuns desta época do ano.

A principal recomendação é planejar a viagem com antecedência, pesquisando preços, comparando promoções e organizando o orçamento para evitar gastos acima do previsto.

Segundo o coordenador executivo do Procon, Ricardo Fonseca, também é importante considerar outras despesas típicas do período para preservar o equilíbrio das finanças familiares.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, toda oferta de pacotes turísticos deve apresentar informações claras sobre os serviços contratados, incluindo hospedagem, transporte, alimentação e demais condições da viagem.

Quem pretende viajar ao exterior deve ficar atento à cotação da moeda estrangeira, já que a variação cambial pode impactar o custo total da viagem. O órgão também orienta os consumidores a lerem atentamente o contrato e guardarem materiais publicitários, que podem servir como prova caso a oferta não seja cumprida.

 

Veja as principais orientações do Procon

  • Exija por escrito a confirmação de reservas, passagens e demais serviços contratados;
  • Em caso de cancelamento, faça a solicitação por escrito e verifique as regras previstas no contrato. Se a agência cancelar a viagem, o consumidor tem direito à restituição dos valores pagos e, dependendo da situação, pode pleitear indenização por eventuais prejuízos;
  • Antes de contratar turismo de aventura, informe-se sobre o grau de dificuldade das atividades, suporte de emergência, necessidade de guias especializados e outros requisitos;
  • Em cruzeiros marítimos, confirme informações sobre vistos, vacinas, alimentação, localização da cabine, transporte e atividades destinadas às crianças;
  • Verifique se todas as condições anunciadas na publicidade constam no contrato e guarde uma cópia assinada;
  • Em compras pela internet, confirme a reserva por e-mail e compare os preços com os oferecidos por agências de viagem, já que alguns sites não incluem todas as tarifas;
  • Em bares e restaurantes, confira a conta antes do pagamento. A taxa de serviço de 10% é opcional, e a cobrança de consumação mínima é considerada abusiva;
  • Em quiosques de praia, não é permitido reservar áreas exclusivas na areia para clientes. Também é considerada abusiva a cobrança por perda de comanda. Já o couvert artístico pode ser cobrado, desde que o valor seja informado previamente.

 

O Procon de Cachoeiro também realiza atendimento para esclarecer dúvidas e registrar reclamações relacionadas às relações de consumo. O atendimento presencial funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, na sede do órgão, na Rua Bernardo Horta, nº 204. Também é possível agendar atendimento pelo site da prefeitura ou obter informações pelo telefone (28) 3199-1710.

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