Justiça suspende eleição da Associação de Moradores da Serra por suspeita de irregularidades

A Justiça do Espírito Santo suspendeu, por decisão liminar, o processo eleitoral da Associação de Moradores do Bairro Jardim Limoeiro, na Serra, destinado à escolha da diretoria executiva e do conselho fiscal para o biênio 2026/2028. A decisão foi proferida pela juíza Cinthya Coelho Laranja, da 4ª Vara Cível da Serra, após uma moradora ingressar com ação apontando supostas irregularidades na condução do pleito.

Com a medida, a realização da eleição por aclamação da Chapa 01, que deveria ter ocorrido no último domingo (12), bem como qualquer ato relacionado ao processo eleitoral, como votação, apuração, aclamação ou posse, não aconteceu. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa de R$ 20 mil, além da possibilidade de apuração de crime de desobediência.

Na ação, a autora sustenta que houve uma série de irregularidades na condução do processo eleitoral. Entre os pontos levantados estão a suposta inversão do rito previsto no estatuto da entidade, com a aprovação do regimento eleitoral antes da constituição da comissão eleitoral; a ampliação da base territorial do colégio eleitoral para incluir moradores dos bairros Planalto de Carapina e Santa Luzia, apesar de o estatuto restringir a participação aos moradores de Jardim Limoeiro; além de alegações de falhas na divulgação das etapas do processo e conflitos internos na condução da eleição.

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que há indícios suficientes de descumprimento das normas estatutárias da associação. Na decisão, ela destaca que os documentos apresentados apontam, em análise preliminar, aparente inversão do procedimento previsto no estatuto, ampliação indevida da área de abrangência do colégio eleitoral e divergências entre atos praticados pela diretoria da associação e pela comissão eleitoral.

A juíza também considerou que havia risco de dano caso a eleição fosse realizada antes da análise definitiva do processo. Segundo a decisão, a posse de uma chapa eleita poderia consolidar uma situação de difícil reversão caso, futuramente, fosse reconhecida a existência de irregularidades. Por esse motivo, foi concedida tutela de urgência para suspender imediatamente o processo eleitoral.

Além da suspensão da eleição, a Justiça determinou a citação da Associação de Moradores de Jardim Limoeiro e dos demais réus para que apresentem defesa no prazo legal. O mérito da ação ainda será analisado pela 4ª Vara Cível da Serra.

Em comunicado divulgado aos moradores, a Associação informou que recebeu a decisão judicial e confirmou que a eleição prevista para o domingo não seria realizada, em cumprimento à determinação da Justiça.

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