Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde passaram a contar com uma importante mudança nas regras da aposentadoria especial. O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a exigência de idade mínima para a concessão do benefício, destinado a profissionais que atuam em condições insalubres ou perigosas, como exposição a ruídos, produtos químicos e agentes biológicos.
Apesar da decisão, a aposentadoria especial continua exigindo a comprovação da exposição aos agentes nocivos, além do cumprimento das demais regras estabelecidas pela Reforma da Previdência. Um dos principais documentos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne o histórico das condições de trabalho do segurado.

Em entrevista à Rádio ES Hoje, a advogada previdenciarista Dayanne Endlich Silvério explicou que a principal mudança é justamente o fim da exigência de idade mínima para esses trabalhadores. No entanto, ela ressalta que permanece uma restrição importante: quem se aposenta nessa modalidade não pode continuar exercendo a mesma atividade que deu origem ao benefício. Caso retorne à função com exposição aos agentes nocivos, a aposentadoria poderá ser suspensa.
“Procure um especialista. Não faça isso sozinho”, recomendou Dayanne a quem pretende solicitar o benefício. Segundo a advogada, é fundamental reunir toda a documentação necessária e buscar orientação especializada.
Ouça a entrevista completa e confira mais detalhes sobre a decisão do STF e seus impactos para os trabalhadores:










