A construção de rodovias, ferrovias, aeroportos e outras obras de interesse coletivo pode levar à desapropriação de imóveis pelo poder público. Apesar de a Constituição Federal garantir o direito à propriedade, a legislação prevê a perda do bem em casos de utilidade pública, desde que haja indenização e sejam respeitadas as garantias legais.
Em entrevista à Rádio ES Hoje, o advogado especialista em Direito Imobiliário Josmar Pagotto explicou que a desapropriação deve ocorrer para atender interesses da sociedade. “A desapropriação da propriedade privada se dá para atender um interesse coletivo, um interesse público, uma utilidade pública para a construção de uma obra que melhore a qualidade de vida da comunidade”.
Além dos proprietários, pessoas em situação de vulnerabilidade que ocupam áreas afetadas há mais de cinco anos podem ter direito à indenização pelas benfeitorias ou a medidas compensatórias, como reassentamento em outra moradia ou auxílio financeiro. Locatários que exploram atividades comerciais também podem ser indenizados pela perda do ponto.
O valor da indenização deve corresponder ao valor de mercado do imóvel e pode ser definido por acordo entre as partes ou por decisão judicial, com base em perícia técnica. Caso discorde da oferta apresentada pelo poder público, o proprietário pode contestar o valor na Justiça.
O especialista orienta que os moradores busquem apoio técnico antes de aceitar qualquer proposta. “O morador deve consultar um profissional habilitado, no mínimo, quanto à avaliação que foi feita do seu imóvel, buscar auxílio de corretores, de engenheiros e de advogados”, afirmou.
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