Após recusas em embarques no ES, empresas aéreas devem aceitar documentos digitais

Passageiros — especialmente crianças — chegaram a enfrentar problemas para embarcar; medida padroniza procedimentos e reforça validade das certidões digitais, que cresceram 1.095% nos últimos cinco anos

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) orientou companhias aéreas a aceitarem certidões digitais de nascimento em embarques domésticos, após casos de passageiros — especialmente menores de 12 anos — enfrentarem recusas no uso do documento em aeroportos brasileiros. A medida busca padronizar procedimentos, evitar novos constrangimentos e garantir o reconhecimento de documentos que já possuem validade jurídica no Espírito Santo.

A orientação foi formalizada por meio do ofício nº 005/2026 e direcionada às empresas aéreas que operam voos domésticos. O documento reforça que as certidões eletrônicas emitidas pelos Cartórios de Registro Civil podem ser utilizadas como documento de identificação, conforme previsto na regulamentação vigente.

A iniciativa responde a situações em que passageiros foram impedidos de embarcar por divergências na interpretação sobre a aceitação dos documentos digitais. Com a padronização, a expectativa é eliminar recusas indevidas e dar mais segurança tanto para usuários quanto para operadores do sistema aéreo.

O avanço regulatório acompanha o crescimento acelerado da digitalização nos cartórios de registro civil do Espírito Santo. Dados do setor mostram que a emissão de certidões eletrônicas saltou de 1.499 em 2020 para 17.923 em 2025 — um aumento de quase 1.100% no período, refletindo a rápida adesão da população aos serviços digitais.

“As certidões digitais são seguras, acessíveis e atendem às necessidades da população, que anseia por menos burocracia e mais agilidade nos processos de rotina. Padronizar o aceite dos documentos eletrônicos em embarques aéreos mostra que a ANAC confia nas soluções dos cartórios de registro civil. Afinal, se o documento é emitido pelo serviço extrajudicial, ele possui segurança jurídica e fé pública”, destaca Fabiana Aurich, vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES).

As certidões eletrônicas contam com recursos de verificação, como QR Code e código hash, que permitem a validação imediata da autenticidade do documento em plataformas oficiais. A ANAC também determinou que as companhias aéreas divulguem a orientação às equipes operacionais, garantindo a aplicação uniforme da medida nos aeroportos do país.

As segundas vias de certidões digitais de nascimento, casamento e óbito podem ser solicitadas de forma simples pela internet, por meio do site oficial www.registrocivil.org.br, ou presencialmente em qualquer um dos 189 Cartórios de Registro Civil do Espírito Santo. No ambiente online, basta acessar a plataforma, informar os dados do registro (como nome completo, data e local do ato) e indicar a forma de entrega — digital, com envio por e-mail. Após a confirmação do pedido e pagamento das taxas, o documento é emitido com validade jurídica e pode ser verificado eletronicamente, garantindo praticidade e segurança ao cidadão.

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