Se há um tema que está em voga no mundo corporativo é a alteração da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01). Ela inclui os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos das empresas.
Com a mudança, que deve começar a valer em maio, casos de assédio moral e assédio sexual no trabalho precisarão ser documentados, avaliados e controlados. E não é para menos: segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2024, cerca de 50% das mulheres do país foram vítimas de assédio sexual e, em média, a cada dia, são registrados mais de 13 diversos casos de importunação sexual no Brasil.
Esses casos de assédio e importunação sexual acontecem em espaços públicos (1º lugar), ambientes de trabalho (2º) e no transporte público (3º ); e demonstram a urgência de tornar os locais de trabalho mais seguros, sob o risco não só de penalidades e processos trabalhistas, mas também de redução da produtividade das equipes.
O alerta foi feito pela especialista em Assédio, Diversidade e Inclusão Cris Kerr, durante o Fórum de Gestores 2026, promovido pela ABRH-ES, em Vitória. Durante o evento, Cris Kerr ensinou claramente como identificar comportamentos e falas que configuram assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, e orientou profissionais sobre como mudar a cultura das empresas em relação ao assunto.
“É preciso transformar a cultura e isso leva tempo e deve ser feito todos os dias. Por mais que pareça algo inofensivo ou seja até aceito internamente; se um apelido, um comportamento ou uma fala ofende, humilha ou desmerece uma pessoa, ele não deve acontecer nem ser tolerado na empresa”, orienta.
Para a especialista, é fundamental as empresas investirem em treinamento, sobretudo das lideranças, e no tratamento de todos os casos de assédio moral ou sexual no trabalho.
Ter código de conduta e um canal seguro de denúncia são fundamentais, mas é extremamente relevante que a liderança trate todas as situações que chegarem ao seu conhecimento. “Inicialmente, é importante levar conhecimento e conscientização para as equipes, treinar, chamar individualmente para tratar as situações, de uma forma humana, e não pode ser agressivo. Mas caso o comportamento inadequado continue, é preciso fazer valer a lei, inclusive com demissões”, pondera.
Para a presidente da ABRH-ES, Neidy Christo, orientar as empresas de forma simples, sobre como o assédio acontece na prática é fundamental, pois muitos comportamentos podem ser compreendidos como uma “brincadeira inofensiva” ou já façam parte da cultura.
“Muitos profissionais alegam não saber que aquela fala ou comportamento pode ser um assédio. Por isso, é fundamental treinar lideranças e equipes para ambientes de maior segurança psicológica. Isso deve ser feito não só para evitar questões trabalhistas, mas principalmente porque ambientes seguros impactam na qualidade de vida e na produtividade das pessoas. Afinal, se um colaborador trabalha em um ambiente saudável, ele se sente mais feliz e seus resultados serão melhores”, destaca Neidy.
Confira, abaixo, casos que configuram, na prática, assédio moral e sexual, segundo Cris Kerr.
ASSÉDIO MORAL NA PRÁTICA, no trabalho:
• Uso de apelidos constrangedores, usados constantemente, mesmo quando a vítima diz repetidamente que não gosta;
• Gritar e falar de forma desrespeitosa;
• Espalhar boatos e rumores maliciosos sobre a pessoa;
• “Piadas” constantes sobre alguma característica da pessoa;
• Tomar crédito pela ideia de outra pessoa;
• Expor a pessoa de forma desrespeitosa devido a resultados negativos.
ASSÉDIO SEXUAL NA PRÁTICA, no trabalho:
• Tocar no corpo de uma pessoa, em lugares que a deixem desconfortável;
• Um convite para jantar em troca de uma promoção;
• Convidar a pessoa para sair de forma insistente;
• Fazer comentário sobre o corpo de uma colega de trabalho;
• Compartilhar vídeos ou fotos sexuais entre colegas, sem consentimento;
• Fazer piadas sobre a intimidade das pessoas;
• Fazer elogios invasivos sobre o corpo ou a aparência física;
• Fazer chantagem para a permanência no trabalho, em troca de favorecimento sexual (insinuações explícitas ou veladas).









