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Após seis meses, Secretaria de Justiça volta a nomear diretores desqualificados em unidades prisionais

A Secretaria de Justiça do Espírito Santo (Sejus) voltou a nomear nesta terça-feira (1º), por meio do Diário Oficial do Estado, sete diretores de unidades prisionais que não possuem a formação exigida pela Lei de Execução Penal (LEP). A medida contraria recomendação do Ministério Público de Contas (MPC-ES), que havia concedido prazo de 30 dias, a partir de 17 de março, para substituição imediata dos gestores considerados desqualificados para a função.

Após seis meses, Secretaria de Justiça volta a nomear diretores desqualificados em unidades prisionaisDe acordo com o Portal da Transparência, os policiais penais Carlos Ely Elton Silva (PSME-I), Flaviano Ribeiro Rosa (PSMECOL), Jairo Greenhalgh Filho (PEVV-I), Mikeli Patta Catein (CPFCI), Rodrigo Lordeiro de Lima (PEVV-V), Thiago Buzetti Zardini (PEVV-III) e Wagner Fischer Sarmento (CDPV-II) não atendem ao artigo 75 da LEP, que exige diploma superior em Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social para ocupar o cargo de direção prisional.

Segundo apuração do ES Hoje, os mesmos servidores chegaram a ser exonerados em 31 de março deste ano e, em seguida, reconduzidos como diretores-adjuntos – função que, na prática, exerce atribuições de comando equivalentes às de diretor. Uma manobra para manter gestores sem a qualificação legal exigida.

Seis meses após ter exonerado os 7 diretores por não possuírem graduação nas áreas exigidas — Direito, Psicologia, Serviço Social, Ciências Sociais ou Pedagogia —, o Secretário de Justiça, Rafael Pacheco, voltou a nomeá-los ontem para os mesmos cargos. A dúvida inevitável é: se o curso mais curto entre esses 5 exigidos pela LEP dura pelo menos quatro anos, como esses diretores teriam conseguido se formar em apenas seis meses? De onde vêm esses diplomas? E, sobretudo, seriam eles realmente válidos?

O procurador-geral de Contas, Luciano Vieira, voltou a alertar para os riscos institucionais: “Manter em cargos de direção pessoas que não atendem aos requisitos legais fragiliza a administração penitenciária e viola princípios constitucionais da legalidade e eficiência”.

Apesar disso, o secretário de Justiça, Rafael Pacheco, sustenta que os gestores permanecem nos cargos por “competência prática e bons resultados”. A versão oficial, contudo, contrasta com episódios graves registrados nas unidades administradas por diretores sem formação, como a fuga de dez presos do CDPV-II em fevereiro deste ano e denúncias de maus-tratos a detentos.

Especialistas em Direito Administrativo lembram que atos praticados por autoridades sem competência legal podem ser anulados, o que compromete processos disciplinares e decisões de gestão prisional. Além disso, nomeações em desacordo com a LEP podem configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis a responsabilização civil e política.

Em nota a Secretaria da Justiça (Sejus) informou que os servidores nomeados para o cargo de diretor de unidade prisional concluíram graduação prevista na Lei de Execução Penal (LEP), atendendo, portanto, ao requisito legal de formação exigido para a função. “A Sejus esclarece que o cumprimento dessa exigência foi devidamente comunicado ao Ministério Público Estadual, em atenção à transparência e ao acompanhamento das atividades do sistema prisional”.

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Thauane Lima
Thauane Lima
Bacharel em Jornalismo pela UFES

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