A capixaba Júlia Porto Alvarenga, de 19 anos, recorreu à justiça após ter a matrícula negada na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) suporte um, ela tentou ingressar pelo sistema de cotas para pessoas com deficiência.
Segundo informações, a junta médica da universidade questionou o diagnóstico. O parecer apontou que Júlia teria transtorno de ansiedade social, e não TEA. Por isso, sua matrícula pela cota foi negada.
O caso da estudante não é isolado. Outro candidato, em situação semelhante, também acionou a justiça contra uma universidade federal. O assunto ganhou repercussão nas redes e fez ascender alguns questionamentos sobre o que diz a Constituição e a Lei de Cotas.
De acordo com o advogado Ítalo Scaramussa, especialista em direito civil e presidente da OAB Serra, a educação é um direito garantido pela Constituição. “Está previsto nos artigos 205 a 214 que a educação deve visar ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho”, explica.
A Lei nº 12.711/2012 determina que metade das vagas em universidades federais seja reservada a estudantes de escolas públicas. Essa divisão leva em conta três critérios: renda, raça/cor (pretos, pardos e indígenas) e pessoas com deficiência.
No caso das pessoas com deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) define que é necessário apresentar laudo médico atualizado. Esses documentos são avaliados por juntas médicas das universidades.
Essas juntas, porém, não têm decisão definitiva. “Embora tenham função administrativa, suas decisões podem ser revistas judicialmente se houver erro técnico ou violação dos direitos constitucionais”, afirma Scaramussa.
Disputa na Justiça e impacto para outros casos
Segundo o advogado, a justiça costuma dar razão aos estudantes quando percebe aplicação restritiva da lei. “O Judiciário tende a decidir em favor dos estudantes quando há evidência de que a instituição aplicou critérios de forma contrária ao espírito inclusivo da lei, garantindo o direito fundamental à educação e à igualdade”, destaca.
Ítalo também ressalta que o princípio da igualdade exige medidas diferenciadas. Ele explica que no contexto das cotas o objetivo é oferecer oportunidades reais a grupos historicamente marginalizados, garantindo inclusão efetiva e não apenas igualdade formal.
Uma vitória de Júlia e de outros estudantes pode abrir precedentes importantes. “Decisões favoráveis podem servir como precedente persuasivo, influenciando outros julgamentos e consolidando a interpretação de que as políticas de cotas devem ser aplicadas de forma inclusiva”, conclui.
O que diz a UFES?
Em nota, a Secretaria de Inclusão Acadêmica e Acessibilidade da Ufes (Siac) informou que, por se tratar de um processo judicial em andamento e envolver dados pessoais da candidata, não pode divulgar detalhes sobre a análise realizada pela banca.
A universidade explicou que atualmente adota avaliação médica pericial, com análise de laudos e entrevista com o candidato. No entanto, esse modelo está sendo revisto. A Ufes já iniciou a implementação da chamada Banca Biopsicossocial, em alinhamento com o MEC e o Ministério dos Direitos Humanos, com previsão de funcionamento em 2026.
Segundo a instituição, um grupo de trabalho foi criado para discutir a mudança, em conjunto com o Conselho Nacional de Acessibilidade e Inclusão da Andifes, do qual a Ufes faz parte.










