Espírito Santo pode retomar 33 obras educacionais em 24 municípios

Terminará em 22 de dezembro o prazo para que os estados, os municípios e o Distrito Federal manifestem interesse em retomar obras paralisadas e inacabadas em seus territórios. A iniciativa faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante do governo federal.

No Espírito Santo, há 33 obras inacabadas e paralisadas em 24 municípios. Assim, o Ministério da Educação (MEC) investirá R$ 62,8 milhões na conclusão das obras, visando criar mais de 9,3 mil novas vagas na rede pública. A conclusão das obras vai garantir:

  • 21 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;
  • 01 obra de ampliação;
  • 04 escolas de ensino fundamental;
  • 02 de ensino profissionalizante;
  • 05 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.Fonte: FNDE/Simec – Módulo Obras abarcadas pela Lei n. 14.719

Adesão – A manifestação de interesse na retomada das obras deve ser feita pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). As condições estabelecidas para novas repactuações estão detalhadas na Resolução n. 27, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) pelo MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A Resolução regulamenta a Lei n. 14.719/2023, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro. O normativo institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante, que prevê a retomada e a conclusão de 5.641 obras na área da educação. O investimento aproximado é de R$ 5,7 bilhões, em uma ação do governo federal por meio do MEC e do FNDE.

O escopo abrange obras de escolas de educação infantil e de ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas em todo o País. As obras deverão ser concluídas em um prazo de 24 meses após a efetiva retomada, prorrogável ​​uma vez pelo mesmo período. Vale destacar, ainda, a regulamentação da Lei n. 14.719/2023: ela indica que as manifestações contempladas inicialmente pela Medida Provisória n. 1.174, também de 2023, serão parte do Pacto.

Novidades – O novo texto prevê a possibilidade de retomada de obras nos seguintes casos:

a) aqueles que tenham instrumento vigente, ordem de serviço emitida e a não evolução da execução dos serviços registrada pelo ente beneficiário;

b) aqueles que tenham inserido no Simec, na data de entrada em vigor dessa lei, documentos comprobatórios de nova licitação ou contratação de empresa executora após rescisão de contrato anterior;

c) aqueles que tenham registrado no Simec evolução de execução física inferior a 5% (cinco por cento) nos últimos 120 (cento e vinte) dias ou a 15% (quinze por cento) nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data de entrada em vigor dessa lei;

d) aqueles que tenham solicitação de nova pactuação aprovada pelo FNDE, nos termos da Resolução n. 3 do Conselho Deliberativo do FNDE, de 20 de abril de 2021; ou

e) aqueles que tenham pedido de prorrogação de vigência indeferido entre 1º de abril de 2023 e a data de entrada em vigor dessa lei; e

f) obras ou serviços de engenharia inacabados: aqueles que tenham instrumento vencido e não estejam concluídos.

Saiba mais 

  • Obras inacabadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento tenha vencido e a obra ou o serviço de engenharia não tenha sido concluído.
  • Obras paralisadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento esteja vigente, tenha havido emissão de ordem de serviço e o ente beneficiário tenha registrado a não evolução da execução dos serviços.
  • Inacabada — PC Técnica Concluída: situação em que se encontram as obras inacabadas cuja análise técnica de engenharia já foi concluída pelo FNDE.

Relação de municípios do estado com obras passíveis de retomada

  1. Baixo Guandu
  2. Barra de São Francisco
  3. Boa Esperança
  4. Cariacica
  5. Colatina
  6. Conceição da Barra
  7. Fundão
  8. Guarapari
  9. Ibatiba
  10. Iúna
  11. Jaguaré
  12. Laranja da Terra
  13. Montanha
  14. Mucurici
  15. Piúma
  16. Ponto Belo
  17. São Domingos do Norte
  18. São Mateus
  19. Serra
  20. Sooretama
  21. Vargem Alta
  22. Venda Nova do Imigrante
  23. Viana
  24. Vitória

Fonte: MEC/ Governo do ES

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