Violência em clínica ginecológica de PE levanta questões éticas e institucionais na saúde

Uma jovem de 20 anos, chamada Amanda Oliveira, usou as redes sociais para relatar ter sido agredida durante uma consulta ginecológica em uma clínica localizada em Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco.

O caso ganhou destaque porque quem agrediu foi a esposa do médico, que não estava envolvida no tratamento da paciente, mas se disse médica. A vítima informou ter registrado queixa na polícia civil e passado por exame de corpo de delito.

O advogado Luiz Télvio Valim aponta que o caso é complexo e levanta questões institucionais. Segundo ele, trata-se de uma falha na prestação do serviço de saúde, tanto por parte do médico quanto da clínica, que deveriam zelar pelo cumprimento das leis de segurança do paciente.

“Quando se fala em segurança do paciente e falhas no atendimento, é comum pensar em problemas técnicos, erro médico, prescrição e uso correto de medicamentos, etc. Porém, o que o esse caso nos mostra é que há muito mais aspectos a serem observados e obedecidos à risca dentro da prestação do serviço de saúde”.

Conforme o advogado, a responsabilidade pela segurança do paciente, enquanto está sob os cuidados diretos de uma instituição de saúde, abrange desde a restrição do acesso de pessoas não autorizadas ao tratamento até a supervisão e orientação das atividades dos profissionais envolvidos.

A Portaria do Ministério da Saúde N° 529/2013 estipula que a segurança do paciente consiste na redução, ao mínimo aceitável, do risco de danos desnecessários associados ao cuidado de saúde, buscando minimizar eventos ou situações prejudiciais ao atendimento.

Valim faz menção ao parecer número 36/15 do Conselho Federal de Medicina (CFM), emitido como resposta a uma consulta do CRM-PA sobre a permissão de visitas de médicos em unidades hospitalares.

Ele enfatiza que profissionais, mesmo não estando diretamente envolvidos com as atividades da unidade de saúde, podem ter acesso sem restrições de horário, porém salientou a importância de que esse acesso não perturbe o funcionamento do serviço, cujo propósito é o tratamento médico.

“Obviamente, no caso de Jaboatão dos Guararapes, houve transtorno. Há que se considerar que, uma vez que a agressora se identificou como médica, além dos direitos de acesso, ela também teria responsabilidades éticas ao optar por estar ali”, pontua ele.

O Código de Ética Médica, nos Princípios Fundamentais, prevê que: “II – O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo (…)

IV – Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da medicina, bem como pelo prestígio e bom conceito da profissão. (…)

VI – O médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício (…)”

No contexto analisado à luz do Código de Ética Médica, o advogado identifica múltiplas transgressões por parte do médico encarregado do atendimento. Ele permitiu a presença da esposa, ciente das intenções e comportamento, no ambiente, sem qualquer relação com o procedimento médico e sem informar a paciente, o que resultou na violação de sua privacidade, quebra do sigilo médico e negligência.

Apesar de não ter sido o agressor direto, o médico ginecologista pode ser responsabilizado pelas ações da esposa e pelos danos causados à paciente. Ao permitir a presença de terceiros durante o procedimento, mesmo que por relações pessoais, isso implicou que a esposa temporariamente fizesse parte da equipe, o que foi interpretado pela vítima no momento em que a agressora fez críticas e ofereceu um jaleco para preservar a privacidade da paciente durante o exame ginecológico.

Nesse sentido, o médico seria responsável por todo o processo, conforme estabelecido no Código de Ética Médica, Art. 3o, que proíbe o médico de “deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente”, caracterizando potencial violação ética.

Em 2022, o Brasil teve 292 mil incidentes relacionados a falhas na assistência à saúde, de acordo com dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e levantamentos da Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado e da Segurança do Paciente (Sobrasp).

Em 2021, segundo registros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais brasileiros receberam mais de 35 mil novos processos envolvendo médicos e hospitais. “O caso em questão não pode ser relegado ao status de curiosidade midiática. É de suma importância que se observe, sob a ótica da prevenção e da segurança do paciente, a sequência de erros que deveriam ter sido evitados, e que poderiam muito bem ter tido consequências muito piores para aquela paciente”, conclui ele.

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