Dois homens foram condenados por tentativa de homicídio contra policiais rodoviários federais (PRFs), no exercício de suas funções. Segundo a acusação, o objetivo dos atentados, praticados com armas ilegais, era encobrir crimes anteriores praticados pelos réus.
Segundo o Ministério Público Federal (PRF), nos dois casos, o homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados.
Na terça-feira (21), Kim Jun Pereira de Jesus foi condenado por atirar contra dois PRFs com a intenção de matar, no ano passado, em Vitória. O Júri acolheu a denúncia do MPF e condenou o réu a todos os crimes imputados na peça de acusação: tentativa de homicídio com arma de fogo com numeração raspada e falsa identidade.
A pena foi fixada em 11 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, mas o MPF já recorreu para aumentar a condenação em relação ao crime de tentativa de homicídio.
De acordo com a denúncia do MPF, o réu portava “considerável quantidade de drogas, bem como mantinha sob sua guarda, ilegalmente, arma de fogo de uso restrito”, que foi utilizada para efetuar os disparos contra os policiais. A tentativa de homicídio dos agentes teria como objetivo assegurar a ocultação e a impunidade em relação a esses crimes (porte ilegal de drogas e de arma de fogo).
A peça acusatória ainda narra que Kim Jun, com o objetivo de se eximir das consequências legais de seus atos e imputá-los a terceiro, informou que seu nome era outro, no momento da abordagem e do atendimento médico, após ser baleado na perna durante troca de tiros com os policiais. Tal conduta, segundo o MPF, caracteriza o crime de falsa identidade.
Outro caso
O segundo julgamento, realizado na quinta-feira (23), também envolve a tentativa de homicídio de policiais rodoviários federais com disparos de arma de fogo, e ocorreu em 2014, na cidade de Viana.
O Júri acolheu integralmente a denúncia do MPF, condenando o réu por três crimes de tentativa de homicídio qualificado. A pena imposta a Denys Pereira foi de 7 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Segundo a denúncia do MPF, o crime foi praticado para garantir a impunidade do crime de roubo praticado anteriormente: Denys Alves Pereira e um comparsa obrigaram duas mulheres a sacar no banco o valor de R$ 2 mil. A peça narra que, no momento da abordagem policial, na BR-262, Denys Pereira efetuou disparos contra os policiais rodoviários federais, mas os tiros atingiram apenas a viatura policial.
Participaram dos julgamentos, pelo MPF, o procurador da República Gabriel Campos, que atua no Espírito Santo, e o procurador Gustavo Torres Soares, integrante do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri, vinculado à Câmara Criminal do Ministério Público Federal.









