A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado debateu um Projeto de Lei (PL) que muda os ritos processuais do processo de impeachment de autoridades com cargos no executivo, entre eles, o presidente da República.
De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta recomenda a substituição da Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e estabelece as regras para os julgamentos.
As mudanças foram sugeridas por uma comissão especial de juristas instalada em 2022, presidida pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, para estudar uma nova legislação relacionada ao afastamento de autoridades com cargos executivos.
O advogado constitucionalista Fernando Dilen explica que, se por um lado o projeto torna a Lei mais democrática ao impor que o presidente da Casa Legislativa competente tenha um prazo máximo de 30 dias para decidir se abrirá ou não o processo, por outro lado retira do cidadão isolado a possibilidade de fazer denúncias, tendo que ser acompanhado do mesmo número de pessoas que poderiam propor um projeto popular, como se observa do artigo 26, II.
“É uma tentativa do Parlamento se impor principalmente junto ao Judiciário e avalio como uma forma de resposta a cada vez maior judicialização da política”, diz o advogado.
Dilen explica que, atualmente, não existe um prazo para o presidente da Câmara, do Senado ou da ALES aceitarem ou não um pedido de impeachment, situação que faz com que eles simplesmente possam “deixar o processo na gaveta” e pressionem politicamente o Chefe do Executivo, como fez Eduardo Cunha quando autorizou a abertura do processo de impeachment da Dilma, em 2016.
“O Projeto busca imputar responsabilidade a autoridades que não existiam na época da criação da Lei (como Advogado Geral da União e membros do CNJ e CNMP), tendo por fato básico que, numa República, ninguém pode estar acima da Lei ou fora do alcance dela. Ademais, deixa claro quais atitudes dos magistrados são considerados ilícitos, coisa que era bastante vago na Lei atual”, informa ele.
O advogado pontua que, a partir do momento em que as infrações se tornam mais claras e objetivas, diminui-se a possibilidade de subjetivismos no julgamento, como no caso das pedaladas fiscais do governo Dilma, que, apesar consideradas comuns na época, foram utilizadas como instrumento político dado ao seu descrédito junto a maioria do parlamento.









