O caso da administradora Samara Braga, moradora de Cariacica que foi discriminada por um durante uma entrevista de emprego porque tem um filho, cabe uma indenização na justiça, com respaldo na legislação trabalhista, o chamado dano pré-contratual.
Segundo a advogada Lívia Barcelos, especialista em direito trabalhista, o dano pré-contratual refere-se a danos causados antes da formalização de um contrato de trabalho, durante o processo de recrutamento, seleção e negociação entre o empregador e o candidato a emprego.
Essa ação deve ser realizada quando há uma expectativa de emprego. “Pessoas que participam de processo seletivo e, no final, são cortadas. O empregador que já solicitou ao futuro funcionário a documentação, já encaminhou uniforme, todas as comprovações de que realmente vai começar a trabalhar e volta atrás na contratação”.
Um outro exemplo é quando o empregador faz promessas falsas ou declarações enganosas para atrair um candidato a aceitar um emprego e o candidato sofre prejuízos como resultado. “Isso pode incluir promessas não cumpridas de salário, benefícios, horário de trabalho ou condições de trabalho”.
Após de avaliar o currículo, o empregador marca uma entrevista pessoal ou online e faz algumas perguntas que são obrigatórias, para conhecer e avaliar o perfil do candidato.
“As perguntas feitas durante a entrevista para conhecer a rotina do possível colaborador são comuns. A questão com a candidata foi outra. A expectativa é normal, passar pela entrevista e ser ou não contratada faz parte, mas ela foi discriminada enquanto mãe, a maternidade dela foi colocada em cheque, a conversa não foi ética”, afirma.
A advogada explica que a extensão e os requisitos para uma compensação podem variar de acordo com a legislação trabalhista de cada país. ”Em muitos sistemas legais os candidatos prejudicados têm o direito de buscar reparação por danos pré-contratuais, como compensação financeira pelos prejuízos sofridos”.
Abaixo, outras situações que cabem pedir no dano pré-contratual:
Promessa de emprego não cumprida: se um empregador fizer uma promessa verbal ou escrita de empregar alguém e, posteriormente, recuar sem motivo justificável;
Despesas incorridas pelo candidato: Se um candidato a emprego incorrer em despesas substanciais, como viagens ou taxas de inscrição, com base em uma oferta de emprego que mais tarde é retirada pelo empregador;
Prejuízo à reputação: se um candidato a emprego sofrer danos à sua reputação devido a informações imprecisas ou difamatórias fornecidas pelo empregador durante o processo de seleção;
Perda de oportunidades de emprego: se um candidato recusar outras ofertas de emprego ou oportunidades devido à promessa feita por um empregador e, em seguida, essa promessa não for cumprida;
Danos morais e emocionais: Se um candidato a emprego sofrer danos morais ou emocionais significativos devido a ações ou declarações negligentes ou enganosas do empregador durante o processo de contratação, isso pode ser considerado um dano pré-contratual.
Texto de Andresa Mota
Edição de Thais Rossi









