Com o recente sucesso da série documental “Pacto Brutal”, onde é contada a história do assassinato da atriz Daniella Perez pelo ator Guilherme de Pádua e sua esposa Paula Thomaz. Com isso, perguntas a respeito do que são consideradas pessoas psicopatas, qual a diferença entre elas e pessoas com deficiências mentais e como é o tratamento de psicopatas no sistema carcerário brasileiro estão sendo colocadas em pauta.
Em primeira análise, é necessário entender o que é a psicopatia e como e porque essas pessoas agem de uma determinada maneira. De acordo com o médico psiquiatra José Luis Leal de Oliveira, a psicopatia é um tipo de transtorno de personalidade anti-social e uma doença multifatorial podendo ter influência de traumas ou comportamentos vividos.
“É doença multifatorial, com fatores biológicos, inclusive genéticos, psicológicos, estes relacionados a traumas, incluindo violências e negligência parental, e sociais, os quais se relacionam ao meio ambiente. O psicopata tem habilidade de dissimulação, em persuasão, e insensibilidade com o sofrimento de terceiros”, explica o psiquiatra.
Além disso, há uma diferença entre pessoas com transtorno de psicopatia e pessoas com deficiências mentais. Ainda segundo José Luis, a psicopatia é um transtorno mental, classificado pela CID (Classificação Internacional de Doenças), dentro dos diagnósticos psiquiátricos, uma vez que cursa com funcionamento cerebral alterado, que resulta em alterações de pensamento, sentimentos e comportamentos.
“A diferença das doenças mentais, apesar da estigmatização, estas são reconhecidas há mais tempo dentro dos transtornos mentais e comportamentais, enquanto a psicopatia sofre bastante preconceito por associarmos historicamente ao caráter e personalidade, ao mesmo tempo ignorarmos sua base biológica. Ou seja, nas diversas doenças mentais há alterações cerebrais e sintomas diferentes”, afirma o médico.
No Brasil, dentro do sistema carcerário, pessoas com psicopatia têm os mesmos tratamentos do que pessoas que não carregam o transtorno. Desse modo, as principais questões passam por, de que modo essa convivência pode facilitar a manutenção da perversidade desse psicopata, bem como dificultar a recuperação de presos comuns.
Segundo o psiquiatra, pelo fato dos psicopatas serem dissimulados, convincentes e com uma incapacidade de sentir compaixão, são mais propensos a crimes de colarinho branco ou comportamento de liderança quando seguem uma carreira criminal.
“A tendência é que liderarem quadrilhas ou facções criminosas, inclusive por sua habilidade psicológica conseguem recrutar sociopatas, estes com comportamento impulsivo e agressivo, sem capacidade para planejar estratégias bem elaboradas para as intenções criminosas”, diz o diretor da Associação psiquiátrica do Espírito Santo.
Psicopatia no direito penal
De acordo com o advogado criminalista, Flávio Fabiano, a psicopatia, por si só, não é considerada uma causa de não aplicação da Lei Penal, pois o psicopata, de um modo geral, tem noção da realidade e sabe o que está fazendo e apenas não tem qualquer sentimento de culpa ou compaixão pela vítima, e muitas vezes têm prazer em fazer o mal. Ou seja, isso não tira sua capacidade de entender a realidade do que é certo ou errado.
“O Código Penal é claro ao estabelecer que “é isento de pena”, ou seja, não pode ser condenado criminalmente, quem é acometido “por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado”, que torne o agente “inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”, conforme prevê o artigo 26”, explica o advogado.
Flávio Fabiano diz ainda que a legislação prevê que “a pena pode ser reduzida de um a dois terços”, em casos que o agente “não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Ou seja, se a pessoa que cometeu o crime tinha condições, ainda que mínimas, de entender que estava praticando um ilícito, será punida, porém terá uma pena menor, pois não era inteiramente incapaz.
“Então, se a enfermidade mental não gerar incapacidade completa para entender o caráter ilícito do ato que está sendo praticado, ou seja, se a doença não tirar completamente a sanidade mental da pessoa, não há de se falar em isenção ou redução de pena.
“Ao passo que na psicopatia, o indivíduo sabe o que está fazendo, tem conhecimento do caráter ilícito do ato que está praticando, mas apenas tem desprezo pela vítima, ou seja, não se comove com o sofrimento alheio do mal que causou”, completa o advogado criminalista.









