
A Prefeitura de Vitória publicou nesta quinta-feira (25) o Decreto nº 16.785 que altera o antigo sobre a operação do Uber (transporte individual remunerado de passageiros) na Capital. Entre as alterações, as empresas têm liberdade para fixar o valor máximo da corrida, apresentar o fixo da outorga por uso da via pública, que será de 1% do valor total da corrida. A lei entra em vigor no dia da publicação, mas dá 180 dias de prazo para que o motorista se inscreva no Cadastro Mobiliário do Município de Vitória.
No dia 1º de agosto a Prefeitura publicou o Decreto nº 16.770, no entanto, a reação do Uber foi negativa as regras impostas. Em seguida, a empresa divulgou nota a qual afirmava que eram exigidas normas que inviabilizavam a atuação do aplicativo na capital capixaba e, assim, cancelando a vinda para a cidade. Porém, a prefeitura e o Uber se reuniram e chegaram a um consenso em relação aos pontos em desagrado.
Decreto 16.785, publicado em 25/08/2016
De acordo com o novo decreto, a empresa ficará responsável por disponibilizar canal direto de atendimento com o consumidor e pode fixar o preço da viagem.
O preço da outorga é de 1% do valor da viagem.
As empresas têm liberdade para fixar a tarifa, desde que disponibilize os critérios para a cobrança deste valor e forneçam informações sobre o preço a ser cobrado e cálculo da estimativa do valor final. A empresa deve também informar ao usuário caso haja cobrança de preço diferenciado.
No caso do motorista, fica dispensado ter seguro igual ou superior a R$ 100.000,00 para morte e/ou invalidez por cada ocupante do veículo.
O credenciamento fica mantido, mas exclui o compartilhamento de dados. Porém, a empresa tem de apresentar documentos que comprovem regularidade do aplicativo.
Dados estatísticos e estudos necessários ao controle, aprimoramento e regulação de políticas públicas e de mobilidade urbana devem ser disponibilizados sempre que a prefeitura solicitar.