O prefeito de Domingos Martins enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei 49, que altera as regras para contratação temporária no âmbito do Magistério Público Municipal. A proposta aprovada pelos vereadores modifica duas leis municipais para harmonizar prazos, condições de contratação e regras de prorrogação.
Pelo texto, o prazo para contratação temporária será de até 12 meses, com possibilidade de uma única prorrogação por até 11 meses. O período total do contrato não poderá ultrapassar 23 meses.
A mudança altera o inciso I do artigo 196 da Lei Municipal nº 2.137, de 1º de dezembro de 2008, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério.
O projeto também altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.162, de 6 de abril de 2009. O atual parágrafo único passa a ser o § 1º e estabelece que, excepcionalmente, os prazos dos contratos para atender às situações previstas nos incisos I e VI do artigo 2º serão definidos conforme a execução de convênios, acordos ou ajustes.
A regra também considera os Programas Especiais do Governo Federal e Estadual e a lei municipal que declarar situação especial de emergência.
Já o novo parágrafo determina que, para a contratação por tempo determinado de profissionais do Magistério Público Municipal, serão aplicados os prazos, limites e regras de prorrogação previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério, instituído pela Lei Municipal nº 2.137/2008.










